O Hospital Regional de Colíder,
gerido pelo Estado de Mato Grosso, assinou, no dia 22 de agosto, um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Alta
Floresta, comprometendo-se a combater o assédio sexual em suas dependências. O
MPT instaurou um Inquérito Civil contra o Hospital após o envio, pela Justiça
do Trabalho, de sentença contendo informações sobre um caso de assédio sexual
ocorrido dentro da unidade, envolvendo um enfermeiro e uma técnica de
enfermagem.
Segundo relatou a vítima na
época, a Administração, depois de ser comunicada do assédio ocorrido,
inicialmente não adotou medidas concretas para punir o assediador, mesmo este
tendo confessado a prática. Em depoimento, a coordenadora do setor de
Enfermagem e chefe do acusado disse que, após o recebimento da reclamação,
“resolveu não tomar nenhuma providência porque o reclamante afirmou tratar-se
apenas de uma ’brincadeira’”. Disse, ainda, que já havia recebido “algumas
reclamações de pessoas incomodadas com as ‘brincadeiras’ do empregado".
Conforme comprovado nos autos
judiciais, a vítima continuou a trabalhar com o assediador por pelo menos 14
dias até que ele fosse demitido por justa causa. Com o TAC, o Hospital deve
cumprir, sob pena de multa, uma série de obrigações para prevenir o surgimento
de novos casos de assédio sexual e punir corretamente aqueles que o praticam. O
Hospital não pode permitir ou tolerar que nenhum trabalhador que preste serviço
no local seja submetido a situações que evidenciem assédio sexual. Constitui
assédio sexual no trabalho atitude provocadora que tenha por finalidade obter
vantagem sexual, bem como conduta que tenha como objetivo prejudicar o
desempenho da vítima no trabalho ou criar uma situação ofensiva, hostil, de
intimidação, ainda que sem a finalidade sexual e sem a hierarquia com o
assediado.
A atitude pode se manifestar por
meios ou palavras de cunho sexual, gestos, imagens, e-mails, sons, não sendo
necessário haver o contato físico entre o assediador e sua vítima. O MPT alerta
que “o assédio moral atinge a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil, que não comporta flexibilização diante de
outros princípios constitucionais, o que torna imperiosa a imediata atuação do
MPT”.
O Hospital deverá, a partir de
agora, efetuar um rígido controle de fiscalização do cumprimento das obrigações
assumidas no TAC, não só em relação aos empregados próprios, mas também de
prestadoras de serviços, cooperativas de trabalho, OSCIP's, entre outras.
“A preocupação do Ministério
Público do Trabalho é com a violação dos direitos à liberdade sexual e à
intimidade, bem como com o meio ambiente de trabalho atual, no intuito de que
não haja mais nenhum problema dessa ordem no âmbito do Hospital Regional de
Colíder. Necessário, assim, que o Hospital realize conscientização e prevenção
de episódios de assédio sexual entre os trabalhadores, conforme se comprometeu
a fazer com a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta”, pontua a procuradora
do MPT Ludmila Pereira Araújo.
Outras medidas
O Hospital Regional de Colíder
deverá realizar anualmente, junto a todos os trabalhadores que prestem serviços
no estabelecimento, evento destinado à conscientização e à prevenção de
episódios de assédio sexual. Deverá, também, estabelecer um canal de
comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de irregularidades no
ambiente de trabalho, inclusive de assédio sexual, adotando de imediato as
medidas cabíveis para fazê-las cessar, com a punição do agressor e a proteção
da vítima, a fim de que esta não sofra retaliações pela reclamação que vier a
formalizar.
Com o acordo, o Hospital se
comprometeu a disponibilizar a cartilha ‘Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas
e Respostas’, elaborada pelo MPT em parceria com a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), distribuindo o material a todos os trabalhadores. O cumprimento
das obrigações deverá ser comprovado pelo Hospital no prazo de 60 dias.
Fonte: Assessoria MPT
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