2018/06/07

Decisão de desembargadora pode despejar 96 famílias de assentamento

Por meio de uma nota a Comissão Pastoral da Terra, que defende os assentados, apelou à desembargadora para que reverta sua decisão

Uma decisão da desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília, suspendeu a sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, que reconhecia a área da Fazenda Recanto, em Novo Mundo, como sendo da União. Caso a decisão seja cumprida pela 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, 96 famílias que já estavam assentadas no local, após um acordo homologado pelo juiz Murilo Mendes, poderão ser despejadas.

Após uma Ação Reivindicatória (nº. 0000088-16.2009.4.01.3603) a Justiça Federal de Sinop reconheceu a área da Fazenda Recanto, em Novo Mundo, como sendo da União e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fizesse um plano de ocupação para assentar 96 famílias em 2.000 hectares de terra.

Uma portaria foi criada pelo Incra, para que fosse feito o assentamento, e um acordo entre os fazendeiros e a União foi homologado em fevereiro deste ano pelo juiz Murilo Mendes da 1ª Vara Federal de Sinop. Desde então as 96 famílias vivem no local, no assentamento Nova Conquista II.

No entanto, nesta terça-feira (5) a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF da 1ª Região – Brasília, suspendeu a execução da sentença. Por causa disso as 96 famílias correm o risco de serem despejadas.

Por meio de uma nota a Comissão Pastoral da Terra, que defende os assentados, apelou à desembargadora para que reverta sua decisão e ao juiz Murilo Mendes para que não decida pelo mesmo.

Leia a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA SOBRE A POSSIBILIDADE DE DESPEJO DE 96 FAMÍLIAS DO ASSENTAMENTO NOVA CONQUISTA II, MUNÍCIPIO DE NOVO MUNDO - MATO GROSSO.

Uma verdade que teima em persistir na vida dos pobres da terra é a verdade de que a justiça não é para eles. E as 96 famílias, hoje, moradoras do Assentamento Nova Conquista II sentem em suas peles esse grande pecado social de ser pobres, sendo castigadas dia-após-dia.

O sonho de acessar a terra prometida se aproximou com a decisão da Justiça Federal de Sinop, Ação Reivindicatória nº. 0000088-16.2009.4.01.3603, quando é reconhecida a propriedade da área da Fazenda Recanto (9.658 hectares) como sendo da União e antecipa tutela em 2000 hectares, determinando ao INCRA que faça um plano de Ocupação para serem assentadas 96 famílias.

Em 20 de fevereiro de 2018 as partes do processo (União e fazendeiros) realizam um acordo, que é homologado pelo Juiz Murilo Mendes, que permitiu que as famílias fossem assentadas. O assentamento das famílias já está consolidado, o INCRA já criou a portaria de criação (nº. 607), bem como demarcou e cortou todos os lotes. Desde então as famílias estão vivendo no assentamento.

Contudo, na data de ontem (05/06/2018) as famílias foram surpreendidas com a absurda decisão da Desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF da 1ª Região - Brasília, onde a mesma determina a “suspensão da execução da sentença”. Essa decisão, caso cumprida pelo juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, irá acarretar o despejo das 96 famílias.

Destas famílias, existem as que estavam acampadas desde 2001, no Acampamento União Recando Cinco Estrelas, na esperança de possuir a terra. Uma terra que não é somente para a geração de renda, mas uma terra de trabalho onde produzem seus próprios alimentos, se tornando um lar.

Essas famílias vivenciaram diversas formas de violências psicológicas e físicas, entre elas ataques de pistoleiros, disparo de armas de fogo, despejos, expulsões, ameaças de morte, destruição de bens, envenenamento por agrotóxicos, etc, além da violência e ameaças perpetradas pela Polícia Militar local, como a Comissão Pastoral da Terra e o Fórum Direitos Humanos e da Terra vem denunciando há vários anos, não tendo o Estado tomado nenhuma providência.

Contudo, o estado de exceção vivenciados no cotidiano destas famílias é uma negação de direitos que as perseguem teimosamente deixando-as em condição de vulnerabilidade, superexploração de sua força de trabalho, escravização (102 pessoas das 96 famílias já estiveram em situação de trabalho escravo).

O Profeta Miquéias alerta os poderosos nas sagradas escrituras:

“Ai daqueles que planejam iniquidade e que tramam o mal em seus leitos!
Ao amanhecer, eles o praticam, porque está no poder de sua mão.
Se cobiçam campo, eles o roubam, se casas, eles a tomam”. (Miquéias 2, 1-2).

A possibilidade do despejo trás para as 96 famílias (60 crianças/adolescentes de zero a 14 anos, 10 jovens de 15 a 19 anos, 66 adultos e 32 idosos) um estado de terror, a possibilidade de verem seus lares já construídos, suas hortas e outras plantações, suas pequenas criações destruídas os angustiam a cada minuto.

O anúncio de despejo não é um anúncio frio de uma decisão judicial para estas 178 pessoas. É um anúncio da negação de cada um enquanto humano, enquanto cidadão e cidadã. É a negação da VIDA. E o grito da pessoa oprimida tem que chegar a todos e todas nós. Um grito, às vezes, mudo, silencioso, mas doloroso, mortal, bárbaro.

“Eu vi, eu vi a miséria do meu povo... Ouvi o seu clamor por causa dos seus opressores; pois eu conheço as suas angústias. Por isso desci a fim de libertá-los..., e para fazê-los subir aquela terra a uma terra boa e vasta, terra que mana leite e mel.” Êxodo 3, 7-8.

Sentir o coração de quem sofre com o nosso próprio coração é uma das características mais humanizante do Ser Humano. Desta forma, estas famílias necessitam do apoio e solidariedade de cada um e cada uma, de toda a classe trabalhadora, do campo e da cidade.

Assim, despejar estas famílias é negar-lhes cidadania. É negar-lhes o acesso à moradia digna, ao trabalho, à educação, à alimentação, à renda, e jogá-las, novamente, às situações de violências já vivenciadas, decisão esta que temos a Esperança de que não será tomada pelo Juiz Murilo Mendes. Por fim apelamos à Desembargadora Daniele Maranhão para reverta a sua decisão.

Fonte: Olhar Direto


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.

Featured post