Por meio de uma nota a Comissão
Pastoral da Terra, que defende os assentados, apelou à desembargadora para que
reverta sua decisão
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Uma decisão da desembargadora
Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília,
suspendeu a sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, que reconhecia a
área da Fazenda Recanto, em Novo Mundo, como sendo da União. Caso a decisão
seja cumprida pela 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, 96 famílias que já
estavam assentadas no local, após um acordo homologado pelo juiz Murilo Mendes,
poderão ser despejadas.
Após uma Ação Reivindicatória
(nº. 0000088-16.2009.4.01.3603) a Justiça Federal de Sinop reconheceu a área da
Fazenda Recanto, em Novo Mundo, como sendo da União e determinou que o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fizesse um plano de
ocupação para assentar 96 famílias em 2.000 hectares de terra.
Uma portaria foi criada pelo
Incra, para que fosse feito o assentamento, e um acordo entre os fazendeiros e
a União foi homologado em fevereiro deste ano pelo juiz Murilo Mendes da 1ª
Vara Federal de Sinop. Desde então as 96 famílias vivem no local, no
assentamento Nova Conquista II.
No entanto, nesta terça-feira (5)
a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF da 1ª Região – Brasília,
suspendeu a execução da sentença. Por causa disso as 96 famílias correm o risco
de serem despejadas.
Por meio de uma nota a Comissão
Pastoral da Terra, que defende os assentados, apelou à desembargadora para que
reverta sua decisão e ao juiz Murilo Mendes para que não decida pelo mesmo.
Leia a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA SOBRE A
POSSIBILIDADE DE DESPEJO DE 96 FAMÍLIAS DO ASSENTAMENTO NOVA CONQUISTA II,
MUNÍCIPIO DE NOVO MUNDO - MATO GROSSO.
Uma verdade que teima em
persistir na vida dos pobres da terra é a verdade de que a justiça não é para
eles. E as 96 famílias, hoje, moradoras do Assentamento Nova Conquista II
sentem em suas peles esse grande pecado social de ser pobres, sendo castigadas
dia-após-dia.
O sonho de acessar a terra
prometida se aproximou com a decisão da Justiça Federal de Sinop, Ação Reivindicatória
nº. 0000088-16.2009.4.01.3603, quando é reconhecida a propriedade da área da
Fazenda Recanto (9.658 hectares) como sendo da União e antecipa tutela em 2000
hectares, determinando ao INCRA que faça um plano de Ocupação para serem
assentadas 96 famílias.
Em 20 de fevereiro de 2018 as
partes do processo (União e fazendeiros) realizam um acordo, que é homologado
pelo Juiz Murilo Mendes, que permitiu que as famílias fossem assentadas. O
assentamento das famílias já está consolidado, o INCRA já criou a portaria de
criação (nº. 607), bem como demarcou e cortou todos os lotes. Desde então as
famílias estão vivendo no assentamento.
Contudo, na data de ontem
(05/06/2018) as famílias foram surpreendidas com a absurda decisão da
Desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF da 1ª Região - Brasília, onde a
mesma determina a “suspensão da execução da sentença”. Essa decisão, caso
cumprida pelo juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, irá acarretar o
despejo das 96 famílias.
Destas famílias, existem as que
estavam acampadas desde 2001, no Acampamento União Recando Cinco Estrelas, na
esperança de possuir a terra. Uma terra que não é somente para a geração de
renda, mas uma terra de trabalho onde produzem seus próprios alimentos, se
tornando um lar.
Essas famílias vivenciaram
diversas formas de violências psicológicas e físicas, entre elas ataques de
pistoleiros, disparo de armas de fogo, despejos, expulsões, ameaças de morte,
destruição de bens, envenenamento por agrotóxicos, etc, além da violência e ameaças
perpetradas pela Polícia Militar local, como a Comissão Pastoral da Terra e o
Fórum Direitos Humanos e da Terra vem denunciando há vários anos, não tendo o
Estado tomado nenhuma providência.
Contudo, o estado de exceção
vivenciados no cotidiano destas famílias é uma negação de direitos que as
perseguem teimosamente deixando-as em condição de vulnerabilidade,
superexploração de sua força de trabalho, escravização (102 pessoas das 96
famílias já estiveram em situação de trabalho escravo).
O Profeta Miquéias alerta os
poderosos nas sagradas escrituras:
“Ai daqueles que planejam
iniquidade e que tramam o mal em seus leitos!
Ao amanhecer, eles o praticam,
porque está no poder de sua mão.
Se cobiçam campo, eles o roubam,
se casas, eles a tomam”. (Miquéias 2, 1-2).
A possibilidade do despejo trás
para as 96 famílias (60 crianças/adolescentes de zero a 14 anos, 10 jovens de
15 a 19 anos, 66 adultos e 32 idosos) um estado de terror, a possibilidade de
verem seus lares já construídos, suas hortas e outras plantações, suas pequenas
criações destruídas os angustiam a cada minuto.
O anúncio de despejo não é um
anúncio frio de uma decisão judicial para estas 178 pessoas. É um anúncio da
negação de cada um enquanto humano, enquanto cidadão e cidadã. É a negação da
VIDA. E o grito da pessoa oprimida tem que chegar a todos e todas nós. Um
grito, às vezes, mudo, silencioso, mas doloroso, mortal, bárbaro.
“Eu vi, eu vi a miséria do meu
povo... Ouvi o seu clamor por causa dos seus opressores; pois eu conheço as
suas angústias. Por isso desci a fim de libertá-los..., e para fazê-los subir
aquela terra a uma terra boa e vasta, terra que mana leite e mel.” Êxodo 3,
7-8.
Sentir o coração de quem sofre
com o nosso próprio coração é uma das características mais humanizante do Ser
Humano. Desta forma, estas famílias necessitam do apoio e solidariedade de cada
um e cada uma, de toda a classe trabalhadora, do campo e da cidade.
Assim, despejar estas famílias é
negar-lhes cidadania. É negar-lhes o acesso à moradia digna, ao trabalho, à
educação, à alimentação, à renda, e jogá-las, novamente, às situações de
violências já vivenciadas, decisão esta que temos a Esperança de que não será
tomada pelo Juiz Murilo Mendes. Por fim apelamos à Desembargadora Daniele
Maranhão para reverta a sua decisão.
Fonte: Olhar Direto
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