| Decisão foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira.Divulgação PM/MT |
A desembargadora Helena Maria
Bezerra Ramos indeferiu o pedido de liminar da Associação dos Sargentos,
Subtenentes e Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da
Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado, que tinha como objetivo obrigar
o Governo do Estado a pagar integralmente a Revisão Geral Anual (RGA) aos
militares.
A decisão está publicado no
Diário de Justiça desta sexta-feira (10). Essa foi a segunda derrota da
associação, que interpôs um embargo de declaração em face da decisão proferida
anteriormente pela desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, que indeferiu o
mandado de segurança para obrigar o governador Pedro Taques (PSDB) a repor as
perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores no percentual de 11,28%,
em 2016.
Na ocasião, a desembargadora
Vandymara Zanolo entendeu que o pedido formulado pela associação implicaria em
concessão de aumento e pagamento de vantagem de ordem pecuniária, o que é
expressamente vedado em sede de liminar.
“Não será concedida medida
liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega
de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou
equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de
vantagens ou pagamento de qualquer natureza”, escreveu ela, na decisão
A associação recorreu e sustentou
que não se tratava de aumento salarial, mas da garantia da irredutibilidade
salarial. “Noutro giro verbal, da manutenção do poder aquisitivo dos
vencimentos dos servidores públicos”, disse.
No entanto, a desembargadora
Helena Maria Bezerra Ramos indeferiu a liminar por entender que, se a
associação não concorda com a fundamentação expedida na decisão anterior, deve
ser enfrentada por meio de outra via, que não a dos embargos de declaração.
“No caso dos autos, a Embargante,
em nenhum momento, aponta na sua peça o vício capaz de legitimar o manejo dos
presentes declaratórios, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas
no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Portanto, inviável a
modificação do julgado, ante a ausência de vício sanável”, diz trecho da
decisão.
Apesar da briga judicial para que
o Estado pague o RGA integral, o Governo do Estado está cumprindo a Lei nº
10.410 que fixou o índice de correção da RGA dos servidores públicos civis e
militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
A Lei estipulou o índice em
11,28% a ser parcelado em cinco vezes, sendo 2% em setembro de 2016, que já
foram pagos; 2,68% que serão pagos na folha de janeiro; 2,68% a serem
incorporados aos subsídios em abril deste ano; e outros 3,92% divididos em duas
vezes, junho e setembro de 2017, condicionados à apuração do percentual menor
de 49% de despesa total de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida,
respectivamente, no 1° e no 2º quadrimestres de 2017.
Karine Miranda, repórter do GD
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