| O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), alega que promissória é falsa |
Oscar bezerra terá 5 dias para
questionar decisão que trata de nota promissória.
A juíza Tatiane Colombo, da Sexta
Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de aproximadamente R$ 1,1 milhão das
contas do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB).
A decisão é do dia 7 de
fevereiro. O valor é referente à execução de uma dívida de R$ 816 mil com o
empresário Ricardo Padilha de Bourbon Neves. Em 2013, o débito já havia sido
atualizado para R$ 1,1 milhão e o valor a ser penhorado agora também deverá
aumentar em razão dos juros e correção monetária.
Na ação, o empresário Ricardo
Bourbon apresentou uma nota promissória que, segundo ele, foi emitida pelo
parlamentar em 2011, cujo vencimento ocorreria no ano seguinte. O deputado,
todavia, nega que tenha assinado o documento..
Além da penhora, a juíza também
ordenou a busca da declaração do imposto de renda do deputado. Oscar Bezerra
terá um prazo de cinco dias, após a intimação, para questionar a penhora.
"Proceda-se à busca das
declarações de imposto de renda do executado junto à receita federal, devendo
tais documentos permanecer em pasta sigilosa nesta secretaria", diz trecho
da decisão.
Trâmite judicial
De acordo com a ação, Ricardo
Neves tentou cobrar Oscar Bezerra em várias ocasiões, mas, como não teve
sucesso, decidiu entrar na Justiça para receber o crédito.
Por sua vez, o parlamentar negou
ter feito contrato com o empresário e alegou que a assinatura na nota
promissória era "falsa".
Em 2013, a Justiça determinou que
o parlamentar pagasse o débito, mas a quitação não ocorreu.
Em razão disso, em maio do ano
passado, a juíza Edleuza Zorgetti, atual diretora do Fórum de Cuiabá,
determinou a penhora de um imóvel do deputado, avaliado em R$ 1,05 milhão.
Posteriormente, a magistrada
atendeu a um pedido de Oscar Bezerra e mandou suspender a ação de execução, sob
o argumento de que a penhora do imóvel já garantiria o futuro pagamento da
dívida.
Foi então que o empresário
Ricardo Neves recorreu ao TJ-MT, sob o argumento de que a juíza tomou a medida
sem ouvi-lo, o que ofenderia o princípio do contraditório e da ampla defesa.
A desembargadora Maria Helena
Póvas, relatora do caso, concordou com o argumento do empresário.
A magistrada explicou que a
suspensão da execução só pode ser tomada quando existirem três requisitos:
relevância da fundamentação, perigo de grave dano de difícil ou incerta
reparação e garantia da execução. E que a fraude, alegada pelo deputado, não
chegava a configurar o requisito do perigo de grave dano.
“A alegação genérica do
agravado, no bojo dos Embargos à Execução, de que o título executivo
encontrase eivado de vício, não é por si só, suficiente ao para atribuição
do efeito suspensivo”, disse.
O deputado tentou suspender a
decisão mais uma vez após o processo retornar à 1ª Instância, mas a juíza
Tatiane Colombo não aceitou.
"Indefiro pedido de
suspensão pleiteado pelo Executado, pelas mesmas razões já apresentadas na
decisão dos Embargos à Execução".
Outro lado
A assessoria do deputado Oscar
Bezerra informou que o deputado não irá comentar a respeito.
Marcus Mesquita/MidiaNews
DA REDAÇÃO
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