2017/02/10

Juíza manda penhorar contas de deputado em até R$ 1,1 milhão

O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), alega que promissória é falsa
Oscar bezerra terá 5 dias para questionar decisão que trata de nota promissória.
A juíza Tatiane Colombo, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de aproximadamente R$ 1,1 milhão das contas do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB).

A decisão é do dia 7 de fevereiro. O valor é referente à execução de uma dívida de R$ 816 mil com o empresário Ricardo Padilha de Bourbon Neves. Em 2013, o débito já havia sido atualizado para R$ 1,1 milhão e o valor a ser penhorado agora também deverá aumentar em razão dos juros e correção monetária.

Na ação, o empresário Ricardo Bourbon apresentou uma nota promissória que, segundo ele, foi emitida pelo parlamentar em 2011, cujo vencimento ocorreria no ano seguinte. O deputado, todavia, nega que tenha assinado o documento..

Além da penhora, a juíza também ordenou a busca da declaração do imposto de renda do deputado. Oscar Bezerra terá um prazo de cinco dias, após a intimação, para questionar a penhora.

"Proceda-se à busca das declarações de imposto de renda do executado junto à receita federal, devendo tais documentos permanecer em pasta sigilosa nesta secretaria", diz trecho da decisão.

Trâmite judicial

De acordo com a ação, Ricardo Neves tentou cobrar Oscar Bezerra em várias ocasiões, mas, como não teve sucesso, decidiu entrar na Justiça para receber o crédito.

Por sua vez, o parlamentar negou ter feito contrato com o empresário e alegou que a assinatura na nota promissória era "falsa".

Em 2013, a Justiça determinou que o parlamentar pagasse o débito, mas a quitação não ocorreu.

Em razão disso, em maio do ano passado, a juíza Edleuza Zorgetti, atual diretora do Fórum de Cuiabá, determinou a penhora de um imóvel do deputado, avaliado em R$ 1,05 milhão.

Posteriormente, a magistrada atendeu a um pedido de Oscar Bezerra e mandou suspender a ação de execução, sob o argumento de que a penhora do imóvel já garantiria o futuro pagamento da dívida.

Foi então que o empresário Ricardo Neves recorreu ao TJ-MT, sob o argumento de que a juíza tomou a medida sem ouvi-lo, o que ofenderia o princípio do contraditório e da ampla defesa.

A desembargadora Maria Helena Póvas, relatora do caso, concordou com o argumento do empresário.

A magistrada explicou que a suspensão da execução só pode ser tomada quando existirem três requisitos: relevância da fundamentação, perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação e garantia da execução. E que a fraude, alegada pelo deputado, não chegava a configurar o requisito do perigo de grave dano.

“A alegação genérica do agravado, no bojo dos Embargos à Execução, de que o título executivo encontra­se eivado de vício, não é por si só, suficiente ao para atribuição do efeito suspensivo”, disse.

O deputado tentou suspender a decisão mais uma vez após o processo retornar à 1ª Instância, mas a juíza Tatiane Colombo não aceitou.

"Indefiro pedido de suspensão pleiteado pelo Executado, pelas mesmas razões já apresentadas na decisão dos Embargos à Execução".

Outro lado

A assessoria do deputado Oscar Bezerra informou que o deputado não irá comentar a respeito.

Marcus Mesquita/MidiaNews



ANDRE FAUST 
DA REDAÇÃO

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