A decisão foi proferida nesta
quinta-feira (9), durante a sessão do Pleno do TJMT. O pedido foi proposto
originariamente pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) que
entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a validade da lei.
A OAB argumenta que o novo valor
da verba seria inconstitucional, uma vez que a Constituição determina que os
vereadores não podem receber acima do teto do governador do Estado. O pedido
foi acatado pelo desembargador Márcio Vidal, relator do processo, em novembro
de 2015.
Em suas alegações, a defesa da
Assembleia Legislativa afirmou que o pagamento da verba indenizatória é
previsto por lei e que o benefício difere do salário dos legisladores, pagos a
título de subsídios. Portanto, segundo a defesa, os salários dos deputados não
ultrapassam o teto e correspondem a norma vigente.
Ainda que o Ministério Público
Estadual (MPE) tenha manifestado pela procedência da ação proposta pela OAB, os
desembargadores votaram em descordo com o voto do relator, que reiterou a
inconstitucionalidade da lei, e determinaram por maioria pela manutenção da
verba indenizatória.
A nova verba indenizatória
A verba indenizatória é paga
conforme despesas apresentadas e comprovadas pelos deputados estaduais.
Normalmente, o deputado demonstra quais gastos teve durante o mês e a Mesa
Diretora cobre esses gastos – desde que acima do limite máximo de R$ 65 mil.
Com a aprovação da nova lei em
2015, o benefício foi estendido também para os cargos de secretários do Poder
Legislativo, consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora, consultor
técnico-legislativo, controlador interno, Procurador-Geral, consultores
coordenadores dos núcleos de Comissões, achefes de Gabinete e gestores de
Gabinete.
Esses últimos passaram a receber
verba indenizatória no valor de R$ 6 mil.
Lázaro Thor Borges
Olhardireto
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