A legislação sobre propaganda
eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para
as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e
coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir
do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em
primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da
propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas
ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições
impostas vão de multa até mesmo detenção.
O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações
sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar
problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada,
quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar
abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de
comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº
64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma
inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece.
Além disso, adverte o ministro, é
necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade
institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha
por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização
de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período
crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante
esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais
grave”, destaca o magistrado.
Propaganda intrapartidária
Ao candidato que pretende
concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda
intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo
de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes
em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo
proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras
determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o
evento.
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