Apesar de haver diversos focos em casa, elas não permitiram vistoria e desacataram agentes de Saúde em Aripuaná
DA REDAÇÃO
A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça decretou a prisão preventiva de duas moradoras do município de Aripuanã (1.002 km a Noroeste de Cuiabá), por contribuírem para propagação de epidemia de dengue e desacatarem três funcionários públicos em exercício da função.
Apesar de terem em suas residências diversos focos do mosquito, as moradoras não adotaram nenhuma providência para resolver o problema, conforme informou o MPE por meio de nota.
A decisão é do juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única da cidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 8 de outubro de 2015, agentes da Vigilância Sanitária fizeram fiscalização em diversas residências na cidade, com o objetivo de prevenir e combater focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Durante a fiscalização, a equipe encontrou diversos focos do mosquito na residência de propriedade das acusadas.
Segundo a denúncia, ao serem notificadas e multadas pela Vigilância, L.V.C. e sua filha desacataram os agentes de Saúde com diversos palavrões.
Notificadas pelo Ministério Público, ambas compareceram à Promotoria de Justiça e se comprometeram a adotar as medidas necessárias para acabar com os focos de larvas na residência, mas, em uma nova fiscalização, os agentes constatarm que nenhuma providência fora tomada.
Segundo o promotor Matheus Pavão de Oliveira, o pedido de prisão visa a garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade da epidemia na cidade, "que se evidencia pelo recente decreto municipal nº 2780/2016, publicado em 05/02/2016, no qual a Prefeitura de Aripuanã decretou situação de emergência".
Na decisão, o juiz Vítor Coelho observou que o delito diz respeito a crime relacionado à Saúde Pública. A pena máxima é de quatro anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.