Resgatados não recebiam água potável de empregadores
DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 13 pessoas que trabalhavam em situação análoga à
escravidão, em uma fazenda no município de Rosário Oeste (125 km ao Norte de Cuiabá).
De acordo com o MPT, os trabalhadores atuavam no corte, na extração e na plantação de eucalipto. Quatro resgatados são naturais do Maranhão.
O MPT informou que os trabalhadores não possuíam banheiros disponíveis na propriedade rural e tinham de fazer as necessidades fisiológicas no mato. Eles tinham de tomar banho em um córrego, que era semelhante a um “barreiro”, segundo o órgão.
As refeições tinham de ser feitas no chão do local, pois não havia lugar adequado para isso. Os trabalhadores também não possuíam camas para dormir, tendo que utilizar colchões velhos, rasgados e sujos espalhados pelo chão ou "camas" improvisadas feitas de "tábuas de carreta sobre galões", alega o MPT.
Também não era fornecida água potável e eles tinham que procurar o líquido na região e colocá-lo em vasilhames de agrotóxicos.
Os equipamentos de proteção individual fornecidos e algumas ferramentas de trabalho eram descontados do salário.
A fiscalização da propriedade rural foi realizada pelo MPT em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil, em 9 de novembro.
O grupo que participou da ação constatou que os trabalhadores não recebiam materiais básicos de higiene como papel higiênico.
Direitos trabalhistas
No dia 11 de novembro, procuradores do trabalho e auditores fiscais do Trabalho acompanharam a quitação das verbas rescisórias e dos salários atrasados dos trabalhadores que estavam na situação análoga à escravidão.
Também foi exigido recolhimento do FGTS de todos os empregados. Foram lavrados, ainda, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 39 autos de infração.
Os trabalhadores informaram, em depoimento, que eram submetidos a situações degradantes por dois empregadores, os quais exploravam determinadas áreas da fazenda. A responsabilidade pelos danos decorrentes dessas condutas está sendo apurada em inquérito civil.
O MPT pleiteia o pagamento de indenização por danos morais individuais aos trabalhadores explorados e por dano moral coletivo pelos prejuízos causados à toda a coletividade. Foi proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sendo que a recusa em firmá-lo poderá ocasionar a criação de uma ação civil pública.
Reduzir custos
O procurador Thiago Gurjão explica que a escravidão contemporânea reduz o trabalhador a um mero objeto da atividade econômica, ignorando a sua condição de ser humano em razão das graves afrontas à sua dignidade.
“Pode-se dizer que a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo representa violação direta e frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana pelo descumprimento dos direitos fundamentais, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador”, disse.
“A escravidão contemporânea nega ao homem trabalhador os direitos mínimos que são inerentes à sua condição humana”, completou.
De acordo com Gurjão, alguns empregadores se aproveitam da situação de vulnerabilidade social para submeter pessoas ao trabalho escravo e, assim, reduzir seus custos de produção.
“É disso que se trata o trabalho escravo. Quando alguém submete uma pessoa ao trabalho escravo o faz porque quer reduzir os custos de produção e obter lucro à custa da exploração do trabalho em condições incompatíveis com a dignidade humana”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.