2015/01/25

MT: Governo vai auditar cirurgias de alto valor garantidas por liminares



O governo de Mato Grosso anunciou que vai auditar todas as cirurgias
de alto valor que foram garantidas a pacientes da rede pública por meio de decisões liminares da Justiça estadual. Isso porque o estado considera que os valores são abusivos e fogem dos padrões estatísticos da área da saúde. Os trabalhos serão feitos pelas secretarias de Fazenda, Saúde e pela Auditoria Geral do Estado (AGE). De acordo com o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, serão auditados os procedimentos cirúrgicos mais significativos, acima dos preços praticados pelo mercado.

O assunto foi tratado durante reunião entre as pastas de Fazenda e Planejamento, com a presença do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do estado (TJMT) e do coordenador de Planejamento do TJMT, respectivamente Túlio Duailibi de Souza e Afonso Maciel. O encontro foi realizado na manhã de sexta-feira (23), na sede da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Para Brustolin, as determinações podem estar sendo usadas para lesar os cofres públicos. Já o secretário de Planejamento, Marco Marrafon, diz que o bloqueio judicial resulta em implicações orçamentárias. “Liminares podem muitas vezes inviabilizar atendimentos também na área da saúde”, declarou.

O secretário de Fazenda pediu ainda que a estrutura do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), criado em parceria entre o Judiciário e o Executivo no final de 2011 para subsidiar magistrados nas demandas judiciais referentes à saúde pública, seja reforçado.

Justiça
Conforme o governo do estado, o juiz Duailibi disse que, em alguns casos, os valores das decisões liminares são exagerados e avaliou que é preciso evitar que o Poder Judiciário seja utilizado para outros fins. O magistrado afirma que a Justiça Estadual conhece o problema e que está tomando medidas para enfrentá-lo.




Uma das ações é a publicação do Provimento nº 2/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que orienta os magistrados sobre os procedimentos a serem adotados após o deferimento de liminar em ações referentes à saúde cujo sujeito passivo seja a Fazenda Pública, entre eles acompanhamento e fiscalização dos procedimentos.

Fonte: G1-MT

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