A
Polícia Federal de Ji-Paraná, prendeu em flagrante um rapaz que
armazenava em seu celular
vídeos relacionados à pornografia infantil, incluindo um em que crianças, muito provavelmente menores que seis anos de idade, estavam fazendo sexo
O monitoramento de transmissão do vídeo indicava que teria vindo do Nordeste do País para esse rapaz, residente em Ji-Paraná, que então, na noite de segunda-feira, acabou transmitindo a grupos de “WhatsApp”, a grande maioria formada por pessoas residentes em Ji-Paraná e Jaru.
Logo na terça-feira, houve a representação pela busca e apreensão na residência do rapaz, e a análise e decisão foi proferida no mesmo dia, pelo esforço do Ministério Público e do Poder Judiciário local, que analisaram o tema em sede de Plantão.
A Polícia Federal alerta que armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime cuja pena é de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa (art. 241-B, do Estatuto da Criança e Adolescente); e que transmitir esse material também é crime, com pena de 3 a 6 anos, mais multa (art. 241-A, do Estatuto da Criança e Adolescente).
vídeos relacionados à pornografia infantil, incluindo um em que crianças, muito provavelmente menores que seis anos de idade, estavam fazendo sexo
O monitoramento de transmissão do vídeo indicava que teria vindo do Nordeste do País para esse rapaz, residente em Ji-Paraná, que então, na noite de segunda-feira, acabou transmitindo a grupos de “WhatsApp”, a grande maioria formada por pessoas residentes em Ji-Paraná e Jaru.
Logo na terça-feira, houve a representação pela busca e apreensão na residência do rapaz, e a análise e decisão foi proferida no mesmo dia, pelo esforço do Ministério Público e do Poder Judiciário local, que analisaram o tema em sede de Plantão.
A Polícia Federal alerta que armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime cuja pena é de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa (art. 241-B, do Estatuto da Criança e Adolescente); e que transmitir esse material também é crime, com pena de 3 a 6 anos, mais multa (art. 241-A, do Estatuto da Criança e Adolescente).
Fonte: Rondônia Agora
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