2014/08/10

Nova Guarita vem enfrentando problemas com serviço de telefonia móvel e internet

Nos últimos dias, os usuário de internet e telefonia móvel  da cidade de Nova Guarita vem enfrentando problemas, ao fazer as ligações em seguida cai e os telefones ficam mudo.  A População vem vivenciando este dilema que teve início no último dia 05 de agosto de 2014, trata-se da falta de assistência e serviços da OI  VIVO Telefonia e OI Velox, devido  a interrupção que teve início pela manhã,do 05 só foi restabelecida durante a tarde, causando prejuízos em varias cidades no nortão.

Segundo a empresa Oi, os municípios ficaram sem acesso à internet por conta de um rompimento da fibra óptica, afetando o tráfego de dados na região norte do Estado. Uma das cidades que foi prejudicadas é Nova Guarita e o problema continua desassistido.Não só este referido mês que foram constantes as interrupções no serviço de telefonia móvel e internet, mas constantemente  acontece aqui na cidade de Nova Guarita.

Alguns moradores procuraram a nossa reportagem para deixar suas queixas, muitos reclamam da falta de compromisso da operadora que nunca fez nada para sanar o problema, o resultado do descompromisso é o descaso total com o cliente que sempre paga o preço mais alto, os moradores reclamam também do péssimo serviço, pois pagam uma coisa e no final recebe outra.

Direitos do consumidor

Sobre os problemas para completar a ligação, o Procon explica que os consumidores ao perceberem falhas na cobertura devem registrar uma denúncia nos órgãos de proteção e defesa do consumidor e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adoção das medidas cabíveis.
Ressarcimento
A regulamentação do serviço de telefonia móvel da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é genérica na parte em que dispõe sobre o ressarcimento aos usuários por problemas no serviço. O artigo 28 da resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, diz apenas que “a prestadora deve oferecer reparação ao usuário afetado por eventual descontinuidade na exploração do serviço autorizado” e que o ressarcimento “deve ser proporcional ao período em que se verificar a interrupção”.



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