A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano fará na próxima semana uma ação de fiscalização em todas as calçadas e passeios públicos que estiverem obstruídas por veículos pertencentes a revendedoras de veículos e demais comércios.
De acordo com Ivete Mallmann, Secretária de Trânsito, as equipes da guarda municipal estarão fiscalizando toda a cidade e assim que encontrar qualquer tipo de veículo obstruindo a passagem das pessoas em calçadas, o mesmo será removido, além de ser aplicada multa de infração grave, retirado cinco ponto na carteira e ainda R$ 127,69 do condutor.
Ivete complementa ainda que encaminhou um oficio para a Associação Comercial e Empresarial de Sinop no intuito de informar toda a classe de comerciantes que estão infringindo as Leis para que possam estar de acordo com as normas.
“Tivemos essa reunião no mês de abril com a ACES e datamos um prazo para regularização. De agora em diante iremos reforçar a fiscalização e garantir o direito dos pedestres de transitar livremente nas calçadas”, disse.
Vale lembrar que esta ação será amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro- Lei Federal 9503/1997, Artigos 68-181-182 e 193
De acordo com Ivete Mallmann, Secretária de Trânsito, as equipes da guarda municipal estarão fiscalizando toda a cidade e assim que encontrar qualquer tipo de veículo obstruindo a passagem das pessoas em calçadas, o mesmo será removido, além de ser aplicada multa de infração grave, retirado cinco ponto na carteira e ainda R$ 127,69 do condutor.
Ivete complementa ainda que encaminhou um oficio para a Associação Comercial e Empresarial de Sinop no intuito de informar toda a classe de comerciantes que estão infringindo as Leis para que possam estar de acordo com as normas.
“Tivemos essa reunião no mês de abril com a ACES e datamos um prazo para regularização. De agora em diante iremos reforçar a fiscalização e garantir o direito dos pedestres de transitar livremente nas calçadas”, disse.
Vale lembrar que esta ação será amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro- Lei Federal 9503/1997, Artigos 68-181-182 e 193
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