Da Redação - Katiana Pereira
Foto: Gazeta
Entre outros dispositivos, a proposta assegura a competência cível do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para as causas de alimentos, guarda, regulamentação de visitas e separação, indenização, medidas protetivas cíveis, dentre outras.
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Isso poderá ocorrer quando a mulher estiver em situação de violência doméstica e familiar, quando o pedido for formulado dentro do prazo de seis meses após o último ato de violência doméstica ou enquanto o processo criminal estiver em tramitação. (Confira aqui a íntegra do projeto de lei)
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Cuiabá, embarcou para Brasília nesta quarta-feira (9), juntamente com a promotora da Justiça Lindinalva Rodrigues, referência nacional no combate a violência doméstica.
"O PL 4.501/2012 visa permitir a suspensão condicional dos processos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na prática a suspensão significa que vão ouvir o agressor e perguntar se ele aceita suspender o processo por dois anos e só", explicou a promotora.
Lindinalva foi categórica ao avaliar que a o Projeto de Lei PL 4501/2012 é um "retrocesso" e um golpe contra todas as mulheres. "Ele não vai ser condenado. A vítima não será ouvida . E a suspensão não será fiscalizada. Um retrocesso inadmissível. Um golpe duro contra todas as mulheres do Brasil. A luta será muito difícil. Defender mulheres vitimada neste país é uma luta constante e árdua".
A audiência pública foi proposta pela deputada Jô Moraes (PcdoB-MG). Ela considera fundamental verificar se no caso do Ministério Público e o Juiz não tomarem conhecimento imediato da prática do crime, “não proporcionaria intervir de forma célere para impedir a evolução do crime para outros ilícitos mais graves.”
Devem participar representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e do Conselho Nacional de Justiça.
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