Em
decisão proferida pela juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara
Cível de Tangará da Serra, foi estabelecido que dentro de 48 horas, a
Rede Cemat se abstenha de realizar a cobrança da taxa de religação de
energia no município. A multa para o não cumprimento da decisão é de R$
10 mil por dia.
A ação foi ingressada pelo Ministério Público, que se baseou na sentença de mérito proferida em 2001, já transitada em julgado, no município de Barra do Garças, que declarou abusiva e ilegal a cobrança por parte da Cemat de taxa de religação.
“Reconhecida a semelhança e ocorrência da coisa julgada, foi extinta a Ação Civil Pública idêntica, tendo sido imediatamente ajuizada Ação de Execução com base na mencionada sentença”, relatou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, explicando que a presente ação havia sido proposta em 2011 e no curso do processo descobriu-se a outra ação, que por sua vez havia sido proposta pela Promotoria de Justiça de Barra do Garças.
A ação foi ingressada pelo Ministério Público, que se baseou na sentença de mérito proferida em 2001, já transitada em julgado, no município de Barra do Garças, que declarou abusiva e ilegal a cobrança por parte da Cemat de taxa de religação.
“Reconhecida a semelhança e ocorrência da coisa julgada, foi extinta a Ação Civil Pública idêntica, tendo sido imediatamente ajuizada Ação de Execução com base na mencionada sentença”, relatou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, explicando que a presente ação havia sido proposta em 2011 e no curso do processo descobriu-se a outra ação, que por sua vez havia sido proposta pela Promotoria de Justiça de Barra do Garças.
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