2012/10/01

Candidato que joga santinhos na rua pode ter mandato cassado

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso vai apertar o cerco contra os candidatos que tem o hábito de inundar os locais de votação com santinhos e outros materiais de campanha lançados indiscriminadamente em frente aos prédios onde serão instaladas as urnas. “O candidato que suja a cidade com santinhos jogados ao relento já demonstra a falta de compromisso com os bens públicos ao praticar o ato. Caso algum correligionário seja flagrado descumprindo a ordem da Justiça Eleitoral, iremos investigar a fundo a participação do candidato, que poderá ter, inclusive, o mandato cassado se comprovada sua anuência com tal prática”, ressaltou o juiz auxiliar do TRE de Mato Grosso, Jorge Tadeu Rodrigues.

Juízes eleitorais de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Poconé e da 18ª zona eleitoral que engloba as cidades de Mirassol D’oeste, Curvelândia, Glória D’oeste, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos regulamentaram a projeto “Cidade Limpa”, que determina que todo o material que restou da campanha política deverá ser devolvido à Justiça Eleitoral ainda na noite do sábado que antecede o pleito.

Conforme regulamenta a legislação eleitoral brasileira, os candidatos só podem pedir votos até às 22 horas de sábado, sendo considerado crime de boca de urna qualquer tentativa de abordagem ou aliciamento do eleitor após esse horário, até o final da eleição.

Todo o material gráfico encaminhado para a campanha terá fim social e serão doados para as cooperativas de reciclagem das respectivas cidades ou para outras instituições de caridade.

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