2023/06/23

STF nega conceder prisão domiciliar a esposa de Sandro Louco por ter colocado silicone

 Investigações apontam Thaisa Souza como "primeira dama" do crime focando em ações sociais



Fotomontagem/RepórterMTMinistro Kássio Nunes Marques Esposa Sandro Louco


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, negou na quarta-feira (21) pedido para conceder prisão domiciliar a Thaisa Souza de Almeida, esposa de Sandro Rabelo, conhecido como Sandro Louco, um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso.


Thais tenta ser remetida à prisão domiciliar alegando que é mãe de um filho menor de 12 anos e que teria necessidade de cuidados médicos não oferecidos pela unidade prisional, em razão da cirurgia à qual foi submetida um dia antes da prisão, quando colocou próteses de silicone e fez uma lipoaspiração.


>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão


A defesa já havia recorrido, anteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante da decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em manter a prisão preventiva, uma vez que Thaisa Rabelo é tida como uma das lideranças da facção.


Ela foi presa preventivamente durante a Operação Ativo Oculto, deflagrada em maio deste ano pela Polícia Civil, para desmantelar uma organização criminosa especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.


De acordo com informações do inquérito policial, Thaisa é responsável pela “atuação social” da organização criminosa, com a entrega de cestas básicas a comunidades locais e familiares de presos faccionados, no intuito de fomentar a arregimentação de membros e sua fidelidade.



Ao rejeitar a tese de flagrante constrangimento ilegal, o ministro Kássio Nunes Marques destacou as investigações da Polícia Civil de que Thaisa Souza de Almeida estaria contribuindo para a obtenção de proveito econômico dos crimes cometidos pela organização criminosa, que possui aproximadamente 30.000 associados no Estado de Mato Grosso, segundo estimativas do Ministério Público.


Alega-se ainda que ela estaria envolvida em atividades de lavagem de capitais em benefício da facção, por meio de uma pessoa jurídica que nunca emitiu notas fiscais, o que possivelmente seria utilizado para a lavagem de dinheiro.


RAFAEL COSTA

DO REPÓRTER MT


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.

Featured post