Embalagem deve trazer indicação, principalmente, sobre o alto conteúdo de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio
Foto por: João Reis A nova regra de rotulagem nutricional entrou em vigor em outubro de 2022
Esta é a primeira Páscoa em que os consumidores irão se deparar com uma novidade nas embalagens de ovos de chocolate: a nova rotulagem nutricional, identificada por um rótulo frontal, preto e branco, no qual deverá ser indicado se o produto possui alto conteúdo de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. A nova regra entrou em vigor em outubro de 2022 e, por isso, o Procon estadual alerta para que os consumidores fiquem atentos ao cumprimento da Resolução 429/2020.
De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, a informação nas embalagens cumpre a legislação e é um direito básico do consumidor ter a informação clara, precisa e ostensiva em todos os produtos que ele consome. “Hoje nós sabemos que é um anseio da população buscar um produto cada vez com mais qualidade. Então, ter a informação sobre quanto é alto o teor de gordura, quanto é alto teor de açúcar e de sódio é fundamental pra questão da saúde do consumidor. Então é realmente um ganho. E ter ela na parte frontal da embalagem nos ajuda na decisão de comprar esse ou aquele produto”, ressaltou Gisela.
A nova norma é válida para produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022, mas não apenas para ovos de Páscoa. Os alimentos e bebidas de pequenos produtores e as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis devem estar adequados até outubro de 2024 e outubro de 2025, respectivamente. Os produtos fabricados antes de outubro de 2023 podem ser comercializados sem adequação até o seu prazo de validade vencer.
A secretária adjunta alerta que no caso de o consumidor encontrar produtos que não estejam adequados às novas normas, deve ser feita a denúncia. “É de suma importância a denúncia do consumidor, e que pode ser feita por meio do próprio whatsapp do Procon (65 99228-3098), mandando uma foto do produto para que possamos identificar o fabricante”, concluiu.
Além do rótulo frontal na embalagem do produto, a nova rotulagem nutricional também incluiu a tabela de informação nutricional com letras pretas e fundo branco, informando a quantidade de nutrientes por 100g ou 100ml do produto, além da obrigatoriedade da informação sobre açúcares totais e adicionados.
Confira abaixo os valores para que os índices de açúcar, gordura saturada e sódio sejam considerados altos:
Alto conteúdo de Açúcar adicionado - 15 g ou mais por 100 g de alimento: 15%
Alto conteúdo de Gordura saturada - 6 g ou mais por 100 g de alimento: 6%
Alto conteúdo de Sódio - 600 mg (0,6g) ou mais por 100 g de alimento: 0,6%
Daniele Danchura | Procon-Setasc
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.