Entre
os crimes apurados no inquérito estão estelionato, receptação, crimes
ambientais, tributários e lavagem de dinheiro.
A
Polícia Civil, por meio da Delegacia de Brasnorte (579 km a noroeste de
Cuiabá), concluiu o inquérito policial instaurado para apurar crimes de
estelionato, receptação, crimes ambientais, tributários e de lavagem de
dinheiro, relacionado à aquisição fraudulenta de terras públicas destinadas à
reforma agrária. O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário na
segunda-feira (19.12), com o indiciamento de quatro investigados, entre eles um
vereador do município.
Ao
todo, os indiciados cometeram 57 crimes, sendo que dois deles (o vereador e
outro investigado que se encontra fora do país) juntos tiveram a participação
identificada em 55 crimes, sendo quatro crimes de receptação qualificada; um
estelionato; três crimes tributários formais; dezoito crimes tributários e
vinte e nove crimes de lavagem de dinheiro. O terceiro investigado foi
indiciado por receptação, e o quarto envolvido responderá por receptação e
estelionato.
De
acordo com o delegado Eric Márcio Fantin, as diligências iniciaram após a
Delegacia de Brasnorte ser informada sobre uma organização criminosa, em que um
dos integrantes seria um vereador, o qual possuía e administrava patrimônio
multimilionário, incompatível com sua renda e com sua declaração pública de
bens.
Segundo
apurado, junto ao parlamentar, estava por trás de todas as negociações um
homem, que teve a saída registrada do Brasil no ano de 2019. Durante o trabalho
investigativo, 16 pessoas foram ouvidas acerca dos fatos, resultando na coleta
da materialidade criminosa.
Das
provas reunidas foi possível identificar as movimentações de bens dos
investigados, que alcançaram o valor de mais de R$ 7,4 milhões. Sendo que mesmo
com a representação pelo bloqueio de bens dos suspeitos, o vereador ainda se
encontrava na posse de treze imóveis, que totalizavam o valor aproximado R$ 7
milhões.
O
parlamentar e seu comparsa também configuram como autores em crimes
antecedentes de lavagem de capitais, crimes ambientais, tributários, receptação
e estelionato, bem como os próprios crimes conexos comprovados nos autos, além
da evidente lavagem em cadeia (lavagem da lavagem). Ao ser ouvido e
oportunizada a defesa, o vereador manteve o direito ao silêncio. Já o seu comparsa,
que encontra-se fora do Brasil, não respondeu as mensagens, razão pela qual
entende-se que mantém seu direito ao silêncio.
Após
meses de apurações, buscas, levantamentos de dados, entre outras diligências, a
Polícia Civil finalizou esse trabalho com o indiciamento de vereador e o
comparsa por crimes de receptação qualificada de lotes terras públicas
destinadas à reforma agrária; estelionato ao vender lote de terras públicas
como se fossem suas; crimes tributários formais ao não declarar fatos geradores
de Imposto de Renda Pessoa Física; crimes tributários ao não declarar fatos
geradores de ITBI e crimes de lavagem de dinheiro consistente na ocultação da
propriedade e movimentação de bens.
Os
outros dois acusados foram indiciados por receptação, e um deles também
responderá pelo crime de estelionato. O inquérito foi encaminhado ao Judiciário
e Ministério Público no dia 19 de dezembro, para andamento processual.
Da Assessoria | PMMT
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