Os peixes foram apreendidos e
estavam armazenados em saco viveiro e foram soltos por equipe que fazia
fiscalização na baixada cuiabana
Sema-MT
A Secretaria de Estado de Meio
Ambiente (Sema-MT) soltou 30 unidades de pescado e apreendeu 20 redes de
emalhar, 32 anzóis de galho, 21 cevas, 4 varas e 4 molinetes durante operação
no rio Manso, no sábado (12.11). Durante o período de defeso da piracema a
fiscalização é intensificada em todo o estado.
Em operação na baixada cuiabana,
equipe da coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, junto com a Polícia
Militar de Mato Grosso (PMMT), avistou um saco viveiro as margens do rio Manso
e soltaram os peixes que estavam dentro do recipiente. Veja o vídeo.
A principal meta da fiscalização
durante o período de defeso da piracema é a prevenção, evitar que o peixe seja
retirado do rio. Durante as operações que ocorreram no mês de outubro também
teve soltura em outros rios de Mato Grosso de pescado vivo armazenado dentro de
sacos, tambores e jacás, recipientes usados para armazenar o peixe antes de ser
retirado do rio.
Dados de outubro
Em outubro equipes de
fiscalização apreenderam 21,7 kg de pescado, 15 redes, 14 tarrafas, 66
petrechos de pesca, 2 motores, 6 embarcações. Foram vistoriados 52 estoques e
aplicado R$ 2,8 mil em multas.
Ainda no balanço do primeiro mês
de defeso da piracema foram emitidos 1 auto de infração, 79 autos de inspeção,
16 termos de apreensão e lavrado 1 boletim de ocorrência.
Regras do defeso
Neste período, é permitida apenas
a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por
populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar,
sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos, é permitida
a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador,
respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para
cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de
subsistência também fica proibido.
Ficam excluídas das proibições
previstas na Resolução do Cepesca à pesca de caráter científico, previamente
autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção
a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e
armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de
aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e
registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem
como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de
outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob
pena de multa, perda do pescado, dos apetrechos, equipamentos e instrumentos
utilizados na pesca.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes
ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800
065 3838.
Renata Prata | Sema-MT
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