A medida favorece 157 famílias que ocuparam terreno no Altos do Ubirajara
O ministro do STF, Roberto
Barroso, deferiu parcialmente pedido de cautelar e manteve suspensos
desocupações e despejos em todo o país, até 31 de outubro. A medida considera a
lei Federal 14.216/2021, que "estabelece medidas excepcionais em razão da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da
infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2".
"Determino a intimação da
União, do Distrito Federal e dos Estados da Federação, assim como da presidência dos Tribunais de
Justiça e dos Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento
da decisão. Intimem-se também as presidências da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional
de Justiça", diz trecho da decisão.
A medida beneficia cerca de 157
famílias 'sem teto' que desde o início do ano ocupam um terreno no bairro Altos
do Ubirajara, em Cuiabá, na luta pelo direito à moradia. Há suspeita de que a
área pertença à União, embora um homem diga ser o proprietário do terreno e
tenha ingressado em juízo com pedido de reintegração de posse.
O deputado estadual Wilson Santos
(PSD), que acompanha de perto esta disputa comemorou a decisão. Ele defende o
uso social da terra e o direito a moradia.
"Sabemos que no Brasil
grande parte da população não tem onde morar. No Altos do Ubirajara, 157
famílias resistem a todas as investidas do suposto proprietário para
retirá-las. Inclusive, todas sofreram abuso de força pelo poder público que
destruiu todos os barracos construídos com o pouco que esta gente tinha. A
Constituição Federal diz que a terra tem
que cumprir sua função social e moradia, certamente, é um direito assegurado
pela Carta Magna deste país. principalmente, em uma terra abandonada; quiçá
devoluta", disse o parlamentar.
"A luta continua e será
continua até que a justiça determine se esta área realmente tem outro dono que
não estas pessoas que tanto precisam de um lugar para morar e criar seus
filhos. Esta decisão foi ais um acerto do ministro Barros, a quem parabenizo",
completou.
Robson Fraga
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