Alguns códigos foram inativados
para simplificar o processo de apuração do imposto
Meneguini/Gocom-MT
A Secretaria de Fazenda (Sefaz)
orienta os contribuintes do ICMS, para que se atentem aos novos códigos de
receita criados para recolhimento do imposto. Além de inativar diversos códigos
de tributos, foram criados novos que devem ser utilizados em substituição.
Os novos códigos de ICMS estão em
vigência desde o dia 24 de junho (sexta-feira) e devem ser utilizados tanto
pelas empresas que fazem o recolhimento do imposto por operação ou que apuram
mensalmente. Para auxiliar os contribuintes, a Sefaz disponibilizou, no Portal
do Conhecimento, uma tabela com todas as alterações promovidas. Clique aqui
para acessar o conteúdo.
Dentre as alterações realizadas,
está a separação dos códigos por tipo de apuração, mensal ou por operação, e
por tipo de contribuinte, com ou sem inscrição estadual em Mato Grosso. Com
isso, os códigos de tributo por operação, que já existiam, foram modificados
para uso exclusivo de contribuintes sem inscrição estadual.
Por exemplo, o "1538-ICMS
COMERCIO SUBST.TRIB. NAO CADAST." agora tem a denominação "1538-ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (SEM IE)" e, portanto, deve ser utilizado
apenas por empresas sem inscrição estadual. Antes, ele também era usado por
contribuintes com inscrição estadual.
É importante ressaltar que, nos
casos de empresas que recolhem o ICMS por apuração mensal, o uso do código de
operação quitará o respectivo código de tributo de apuração mensal no Sistema
do Conta Corrente Fiscal (CCF), ou seja, todas as operações deverão ser
escrituradas na EFD. Por exemplo, o recolhimento do ICMS por operação de
substituição tributária de contribuinte com inscrição estadual código
"2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE)" quitará a
apuração mensal do contribuinte código "2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-
APURAÇÃO MENSAL".
Assessoria | Sefaz/MT
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