Em 2022, a Decon já instaurou
dois inquéritos policiais para apurar a prática de exercício ilegal da medicina
por optometristas
Polícia Civil-MT
Uma operação conjunta com alvo na
prestação de serviços prestados em óticas de Cuiabá foi realizada pela Polícia
Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon),
Procon Estadual e Vigilância Sanitária Municipal, durante o mês de maio,
resultando na fiscalização e notificação de 30 estabelecimentos da Capital.
Durante a operação conjunta, os
proprietários, sócios, gerentes e funcionários de óticas foram orientados sobre
as proibições relacionados às óticas, como de oferecer exames de vista;
escolher ou de aconselhar o uso de lentes de grau ao consumidor; confeccionar
ou vender lentes de grau sem prescrição médica ou de optometrista com nível
superior; de manter consultório médico oftalmológico ou de optometrista dentro
ou fora das óticas; indicar médico oftalmologista ou optometrista com nível
superior; e de distribuir cartões ou vales que deem descontos ou consultas
gratuitas com oftalmologista ou optometrista com nível superior.
Ainda durante os trabalhos, os
policiais civis e fiscais orientaram e notificaram os proprietários e
funcionários de óticas da Capital sobre o dever de emitir notas fiscais; o
dever de informar sobre a totalidade de tributos federais, estaduais e
municipais; manter afixadas informações sobre as formas de pagamento aceitas;
de informar em locais visíveis aos consumidores eventuais descontos oferecidos
em razão da forma de pagamento escolhida; em caso de financiamento, informar ao
consumidor o preço à vista do produto ou serviço, o número de prestações, o
valor de cada prestação, o total de juros mensais e anuais devidos e o valor
total a ser pago com o financiamento; a proibição de imposição de limite mínimo
para o pagamento com cartão de crédito e débito; a não cobrar Taxa de Abertura
de Crédito – TAC, entre outras deveres dos comerciantes do ramo.
Investigações
Em 2022, a Delegacia do
Consumidor já instaurou dois inquéritos policias contra optometristas pela
prática de crimes de exercício ilegal da medicina, venda casada, publicidade
enganosa e até de falsidade ideológica.
Em uma das investigações, o
proprietário de uma rede de óticas é suspeito de ter consultado como
optometrista um senhor de 82 anos de idade que sofre de cataratas, tendo
receitado para ele uma lente de grau sem informar o paciente da doença que ele
sofria.
O investigado também teria se
recusado a receber o valor das lentes e da armação em dinheiro para vendê-los
de forma parcelada por meio de um cartão de crédito, com acréscimo de outros
serviços, como, por exemplo, notificação de compras por meio de mensagens
pagas, que foi contratado por SMS por uma funcionária da ótica que se passou
pelo idoso.
O delegado da Decon, Rogério
Ferreira, orienta os consumidores a sempre procurar um médico oftalmologista ou
optometrista com nível superior de sua confiança antes de ir a uma ótica para
contratar a confecção de lentes de grau.
“O consumidor deve estar atendo e
não aceitar ser consultado por médico ou optometristas no interior de óticas,
não aceitar ser conduzido por funcionários de ótica até consultórios
improvisados de médicos ou de optometristas, não aceitar a indicação de
profissionais para realizar exames de vista e a sempre denunciar à Delegacia do
Consumidor a atuação ilegal de médicos ou de optometristas, a venda casada de
consultas com lentes de grau ou outros produtos e serviços, como cartões de
crédito”, disse o delegado.
As penas por exercício ilegal da
medicina podem chegar a dois anos de prisão e multa, já as penas por venda
casada podem chegar a 10 anos de prisão e multa.
Atuação do optometrista
Em junho de 2020, o Supremo
Tribunal Federal julgou a ADPF de nº 131 e considerou os Decretos de nº
20.931/1932 e 24.492/1932, que impedem os profissionais optometristas de
instalarem óticas e de prescreverem lentes de grau, válidos, limitando a
atuação desses profissionais.
Contudo, em 08 de outubro de
2021, o ministro, Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão
excluindo apenas os optometristas com nível superior das restrições impostas
pelos Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932. Com isso, optometristas com
nível superior podem realizar consultas e prescreverem lentes de grau.
Mesmo os optometristas com nível
superior não podem diagnosticar doenças oftalmológicas, utilizar determinados
aparelhos de uso privativo de médico oftalmologista, prescrever medicações,
entre outras condutas privativas de profissional médico.
Além disso, o fato de
optometrista, assim como médico oftalmologista, vender lentes de grau, ser
proprietário de ótica, possuir consultório no interior desses estabelecimentos
ou mesmo atender no interior de óticas pode configurar o crime de venda casada.
O Decreto nº 24.492/34, que
baixou instruções sobre o Decreto nº 20.931/32, no tocante à venda de lentes de
grau, dispõe sobre as proibições existentes ao médico oftalmologista, que não
pode ser proprietário ou sócio de ótica, não pode ter consultório no interior
de uma loja dessa natureza, não pode vender lentes em seu consultório, indicar
estabelecimento para a venda de lentes de grau.
Assessoria | Polícia Civil-MT


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