No domingo (10/04) foram apreendidas duas redes de pesca embarcações; criminosos evadiram do local durante abordagem
FOTO PM |
A Secretaria de Estado de Meio
Ambiente (Sema-MT), o 24º Batalhão de Polícia Miliar e o Batalhão de Proteção
Ambiental (BPMPA) apreenderam, no final da manhã desta segunda-feira (11.04),
pescado vivo, proveniente de pesca ilegal, armazenado em um saco na margem do
Rio Cuiabá. Os exemplares de piraputanga, provavelmente fruto de pesca
predatória com rede, foram devolvidos ao rio.
O patrulhamento estava sendo
feito na região quando a equipe recebeu a denúncia de pesca ilegal no entorno
da Ponte Sérgio Motta, e se dirigiu até o local para fazer o flagrante. O
infrator não foi encontrado.
No domingo pela manhã (10.04),
durante as fiscalizações, também foram apreendidas duas redes de pesca e duas
canoas. "Os infratores foram pegos em flagrante praticando a pesca ilegal
com rede, e, na abordagem, foragiram. Como não havia condições de remover os
materiais, é feita a inutilização, na forma da Lei", destaca o coordenador
de fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
Todos os dias as equipes de
fiscalização atuam nesta região, apreendem redes, embarcações, pescado e
petrechos utilizados na pesca ilegal. O Estado atua para coibir esta prática, e
conta com a população para denunciar crimes ambientais por meio do telefone
0800 065 3838. A multa para quem realizar pesca predatória com rede vai de R$ 1
mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido.
Também é crime a pesca realizada
por pessoa sem carteira de pesca, cadastro, autorização, registro ou qualquer
outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente.
Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou
produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão
competente também pode gerar uma multa de R$1 mil a R$100 mil, mais um
acréscimo de R$20,00 por quilo do produto do pescado.
Quem for enquadrado ainda
responde um processo criminal, cuja pena varia de seis meses a um ano de
prisão, e pode ser agravada por algumas situações, como quando a retirada de
pescado ocorre dentro de uma Unidade de Conservação, no período proibitivo de
defeso da piracema, ou com espécies protegidas, como o Dourado.
Lorena Bruschi | Sema-MT
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