A lei foi proposta pelo vereador
Dídimo Vovô.
Foi promulgada a Lei n°
6.741/2021 que estabelece que os bens públicos municipais devem ser
identificados pelas cores da bandeira, pelo selo e brasão oficial do município
de Cuiabá.
Proposta pelo vereador Dídimo
Vovô (PSB), a Lei foi aprovada pela Câmara cita que as regras estão previstas
no  art. 3º da Lei Orgânica, “sendo proibido o uso de logomarcas,
slogans ou quaisquer outros símbolos que associem, de qualquer forma, a figura
do gestor público ou de períodos administrativos determinados nos referidos
bens”.
No artigo terceiro explica que a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos municipais devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, “não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que sejam de promoção
pessoal de autoridades ou de servidores públicos”.
De acordo com o parlamentar a o
projeto visa “por fim às mudanças onerosas e valorizar os símbolos oficiais do
município, que passarão a ser prioridade, e não logomarcas personalísticas”,
diz trecho da justificativa da lei.
Leia Também: Assembleia derruba exigência de passaporte
sanitário em MT
A nova medida lista os bens
considerados públicos municipais, são eles: os veículos, equipamento urbanos,
sinalizadores de logradouros, placas, painéis e cartazes ou informativos de
ações e obras públicas, os documentos, materiais escolares, qualquer tipo de
impressos e material de expediente, sítios eletrônicos (sites), e prédios da
Administração Pública, ainda que cedidos ou alugados.
A nova publicação ainda orienta
que todos os bens móveis já adquiridos que tenham qualquer símbolo contrário à
nova regra devem ser utilizados até acabar seu estoque, validade ou se torne
ineficaz a proposta o qual foi produzido. E os bens imóveis, devem ser usados
normalmente até que seja necessário reforma ou pintura.
Secom CMC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.