Paulo Cesar de Faria alegou que
imunizantes ainda estão em fase experimental e têm provocado mortes
Alair Ribeiro/TJ
A juíza Célia Vidotti, que assina a decisão
A Justiça extinguiu uma ação
proposta pelo advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria para que o Governo do
Estado fosse obrigado a suspender a vacinação contra a Covid-19 em Mato Grosso.
A decisão é assinada pela juíza
Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta
segunda-feira (7).
Defensor do presidente Jair
Bolsonaro, o advogado atua em Goiás e ajuizou ação pedindo a suspeição dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do deputado federal Daniel
Silveira (PSL-RJ).
Na ação, ele alegou que o Governo
do Estado está atuando em desconformidade com decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que determina a divulgação prévia, ampla e plena de todo os
efeitos colaterais, segurança e contraindicações das vacinas que estão sendo
aplicadas nos cidadãos, inclusive em crianças e adolescentes saudáveis.
Segundo ele, há um claro
desrespeito aos princípios da publicidade e da moralidade, além de potencial
futuro prejuízo ao erário, decorrente de processos indenizatórios pelo uso de
"medicamentos ainda em fase experimental, que tem provocado efeitos
adversos e mortes".
Em sua decisão, a juíza afirmou
que o advogado usou um recurso inadequado para pedir a suspensão da vacinação.
"Da simples leitura da
petição inicial, fica evidente que, ao propor esta ação, o autor popular
deduziu pedidos consubstanciados em obrigações de não fazer e de
fazer a serem cumpridas pelo Estado de Mato Grosso e pelo Ministério Público do Estado de
Mato Grosso.
Entretanto, é cediço que a Ação Popular é
remédio constitucional que visa à anulação ou declaração de nulidade de atos
lesivos ao patrimônio público, à
improbidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É “ação de natureza
reconstitutiva, utilizada como meio de defesa do cidadão contra atos da própria
administração”, afirmou.
"Sendo assim, não cabe Ação
Popular para compelir os requeridos ao cumprimento de obrigações de não fazer e
de fazer, consistentes em impedir
campanha de vacinação e a realização de publicidade", decidiu.
MidiaNews
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