O repórter Juvenilson dos Santos
Martins, o famoso “Tripa”, da TV Peixoto, afiliada da Rede TV, acaba de ser
condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multas que somam exatos R$ 90
mil por disseminar fake news, promover campanha de ódio nas redes sociais e
reiterado descumprimento de ordem judicial.
Em uma Representação eleitoral
ajuizada pela coligação Matupá é do Povo (DEM-PSDB) Tripa foi condenado ao
pagamento de multa de R$ 50 mil. O juiz da 33º Zona Eleitoral, Anderson
Candiotto, ressaltou que a conduta do repórter ensejaria aplicação de multa de
R$ 500 mil, mas por considerar que o valor seria impagável, optou por reduzi-la
a R$ 50 mil.
Na sentença, o magistrado
descreve que os atos praticados pelo jornalistas seriam graves e ofensivos a
dignidade da justiça. Houve descumprimento por 10 vezes seguidas de ordem
judicial.
Em outra representação, por igual
motivo, ou seja, disseminar fake news e promover ataques discriminados contra
desafetos políticos, em especial contra o então candidato a prefeito Bruno
Mena, a coligação Matupá é do Povo mostrou os desatinos de Tripa.
Ao apreciar a questão, o juiz
considerou que a conduta de Tripa teria ferido o ordenamento jurídico e o
condenou ao pagamento de multa no importe de R$ 40 mil.
Em sua decisão, Candiotto
determinou ainda que copia dos autos seja remetida a autoridade policial para
avaliar a ocorrência de crime paralelo, ou seja, desobediência a ordem
judicial.
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