A atividade continua proibida
numa área de 3 quilômetros a partir da represa da usina do Manso
Seguiu para redação final o
projeto de lei (646/2021), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB)
e de lideranças partidárias. Ele susta os efeitos da lei 11.486, que proibia a
pesca profissional em toda a extensão dos rios Manso e Cuiabazinho.
Agora, a proibição se restringe
apenas a uma área de 3 km da barragem da Usina do Manso, salvo nas modalidades
de pesca exercidas com a finalidade de subsistência, amadora ou científica.
A alteração, aprovada em sessão
plenária nesta terça-feira (4.1), "se justifica visto que a pesca e a
exploração mercadológica do pescado é uma atividade tradicional e meio de
sobrevivência de grande parte dos moradores de 13 cidades pesqueiras. Além da
subsistência, ela gera renda para os pescadores e faz girar a economia da
região, além de fazer parte da cultura mato-grossense".
Constatada a pesca na área
proibida (3 km da barragem da usina), o infrator será multado em até 03 UPF/MT
(Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por quilo do produto e subproduto da
pesca.
O projeto segue para sanção do
governador Mauro Mendes (DEM).
Robson Fraga
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