Prefeito Emanuel Pinheiro comemorou decisão — Foto: Assessoria
A Justiça negou o pedido de
liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE)
para que a Prefeitura de Cuiabá determinasse lockdown na capital, em razão da
pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida na quarta-feira (14) e assinada
pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação
Popular da Capital.
Na ação, o MP pedia a adoção de
medidas mais rígidas para impor “a suspensão de todas as atividades não
essenciais”, tanto no âmbito estadual como no municipal. No entanto, o
magistrado entendeu não haver motivos para urgência de tais medidas
solicitadas, afirmando que o município já tinha editado o Decreto 8.372, de 30
de março de 2021 e posteriormente o Decreto Municipal nº 8.388, de 09 de abril
de 2021, em razão do nível de classificação de risco de Cuiabá.
Além disso, o magistrado
ressaltou que o controle judicial de políticas públicas, exige do Poder
Judiciário uma autocontenção, devendo assim, respeitar a atuação do outro Poder
Constitucional. Isso porque o controle de políticas públicas pelo Poder
Judiciário é de caráter excepcional, não podendo ser realizado para substituir
a discricionariedade da Administração quando da possibilidade de escolher entre
o atuar e o não atuar.
O prefeito Emanuel Pinheiro, por
sua vez, comemorou a decisão que, segundo ele, é de reconhecimento e elogiou o
entendimento do magistrado a respeito da situação geral de pandemia.
A Procuradora Geral do Município
(PGM), Juliette Caldas Migueis, ressaltou que os pedidos realizados pelo
Ministério Público, violam a separação dos poderes, já que compete tão somente
ao Poder Executivo, definir a melhor medida sanitária a ser implementada em seu
território.

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