2021/04/01

Juiz não vê urgência para endurecer restrições e pede manifestações de prefeito e governador em 72 horas

 

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, deu prazo de 72 horas para que o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá, por meio de seus representantes legais, se manifestem sobre a liminar pleiteada pelo Ministério Público (MPE) para impor suspensão de todas as atividades não essenciais como as desenvolvidas em templos religiosos, academias de ginástica e salões de beleza.

 

 

O magistrado não viu os requisitos mínimos para decidir sem ouvir as partes. Segundo ele, já existe uma decisão judicial exarada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que assentou o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, como impositivo.

 

Conforme Bruno D’Oliveira, também é de conhecimento público que o Município de Cuiabá implementou novas medidas por meio do Decreto nº 8.372, de 30 de março de 2021.

 

“Logo, não vislumbro, a priori, excepcionalidade extraordinária o suficiente para ensejar a análise do pedido inaudita altera parts, ou seja, sem a oitiva prévia dos entes requeridos”.

 

O magistrado destacou que não compete ao Poder Judiciário a gestão da crise de saúde pública, mesmo nos casos de pandemia desta magnitude, “na medida em que, além de somente agir por provocação, não possui corpo técnico, com conhecimento científico especializado na área de saúde”.

 

Segundo o juiz, as medidas de emergência (isolamento e quarentena) para o enfrentamento da pandemia somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.

 

Bruno D’Oliveira argumentou também que o recrudescimento das medidas de contenção à pandemia pode ocorrer a qualquer tempo por atos próprios dos gestores eleitos para ocuparem os cargos do Poder Executivo.

 

“Assim sendo, com o fito de acautelar eventual decisão que apreciará o pedido de tutela antecipada, notifiquem-se os requeridos Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestem-se sobre a liminar pleiteada”.

 

O caso

 

O Ministério Público propôs ação para garantir a adoção de normas efetivas e urgentes de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A instituição, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, ingressou com medida judicial contra o Estado e o Município de Cuiabá requerendo a suspensão imediata de atividades não essenciais.

 

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes requer a concessão de medida liminar para obrigar os requeridos a editarem decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias, podendo o período ser prorrogado em caso de manutenção da atual situação epidemiológica.

 

Em relação ao Estado, o MPE requer ao Poder Judiciário que determine a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”. Como exemplo, o promotor cita templos, academias de ginástica e salões de beleza.

 

Medida semelhante também foi requerida ao Poder Judiciário em relação ao Município de Cuiabá. “Não há espaço para as ‘meias medidas’ até agora estabelecidas pelos governos estadual e da capital. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo Governo do Estado e Município de Cuiabá”, alertou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

 

Alexandre Guedes cita que nesta quarta-feira o Sindicato dos Hospitais Particulares de Cuiabá encaminhou ofício ao MPMT alertando que 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada para a Covid estão ocupados. “O sistema público e privado de atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19 é limitado e está em colapso, não demorando o desastre humanitário decorrente, inclusive pela falta de insumos como oxigênio e de medicamentos destinados à intubação e sedação dos pacientes”, acrescentou.

 

O promotor de Justiça enfatizou que a ação proposta pelo Ministério Público não pretende substituir a discricionariedade do gestor público. “Entretanto, quando este, envolvido em impasse político, não é capaz de tomar decisões e providências eficientes para impedir a escalada de mortes e doentes, temos aí situação que fere os preceitos do art. 37, e os direitos estabelecidos nos arts. 5º e 196 da Carta Magna”, argumentou.

 

E acrescentou: “A partir do momento em que Poder Público, por meio de decretos normativos, identifica a existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, mas não consegue estabelecer, devido a impasses políticos, uma atuação adequada e eficiente, tem-se aí uma conduta omissiva que expõe a risco a coletividade; sendo, portanto, lícita e imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para a dissolução do problema”.


Arthur Santos da Silva

Olhar Direto

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