Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto |
O juiz Bruno D’Oliveira Marques,
da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, deu prazo de 72 horas
para que o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá, por meio de seus
representantes legais, se manifestem sobre a liminar pleiteada pelo Ministério
Público (MPE) para impor suspensão de todas as atividades não essenciais como
as desenvolvidas em templos religiosos, academias de ginástica e salões de
beleza.
O magistrado não viu os
requisitos mínimos para decidir sem ouvir as partes. Segundo ele, já existe uma
decisão judicial exarada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que
assentou o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, como impositivo.
Conforme Bruno D’Oliveira, também
é de conhecimento público que o Município de Cuiabá implementou novas medidas
por meio do Decreto nº 8.372, de 30 de março de 2021.
“Logo, não vislumbro, a priori,
excepcionalidade extraordinária o suficiente para ensejar a análise do pedido
inaudita altera parts, ou seja, sem a oitiva prévia dos entes requeridos”.
O magistrado destacou que não
compete ao Poder Judiciário a gestão da crise de saúde pública, mesmo nos casos
de pandemia desta magnitude, “na medida em que, além de somente agir por
provocação, não possui corpo técnico, com conhecimento científico especializado
na área de saúde”.
Segundo o juiz, as medidas de
emergência (isolamento e quarentena) para o enfrentamento da pandemia somente
poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre
as informações estratégicas em saúde.
Bruno D’Oliveira argumentou
também que o recrudescimento das medidas de contenção à pandemia pode ocorrer a
qualquer tempo por atos próprios dos gestores eleitos para ocuparem os cargos
do Poder Executivo.
“Assim sendo, com o fito de
acautelar eventual decisão que apreciará o pedido de tutela antecipada,
notifiquem-se os requeridos Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá, por
meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, manifestem-se sobre a liminar pleiteada”.
O caso
O Ministério Público propôs ação
para garantir a adoção de normas efetivas e urgentes de enfrentamento à
pandemia da Covid-19. A instituição, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível
de Tutela Coletiva da Saúde, ingressou com medida judicial contra o Estado e o
Município de Cuiabá requerendo a suspensão imediata de atividades não
essenciais.
Na ação civil pública, o promotor
de Justiça Alexandre de Matos Guedes requer a concessão de medida liminar para
obrigar os requeridos a editarem decretos suspendendo as atividades não
essenciais por 14 dias, podendo o período ser prorrogado em caso de manutenção
da atual situação epidemiológica.
Em relação ao Estado, o MPE
requer ao Poder Judiciário que determine a edição, em 24 horas, de decreto
impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de
atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem
diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas
de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”. Como exemplo,
o promotor cita templos, academias de ginástica e salões de beleza.
Medida semelhante também foi
requerida ao Poder Judiciário em relação ao Município de Cuiabá. “Não há espaço
para as ‘meias medidas’ até agora estabelecidas pelos governos estadual e da
capital. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as
aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo Governo do Estado e
Município de Cuiabá”, alertou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Alexandre Guedes cita que nesta
quarta-feira o Sindicato dos Hospitais Particulares de Cuiabá encaminhou ofício
ao MPMT alertando que 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da
rede privada para a Covid estão ocupados. “O sistema público e privado de
atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19 é limitado e está em colapso,
não demorando o desastre humanitário decorrente, inclusive pela falta de
insumos como oxigênio e de medicamentos destinados à intubação e sedação dos
pacientes”, acrescentou.
O promotor de Justiça enfatizou
que a ação proposta pelo Ministério Público não pretende substituir a
discricionariedade do gestor público. “Entretanto, quando este, envolvido em
impasse político, não é capaz de tomar decisões e providências eficientes para
impedir a escalada de mortes e doentes, temos aí situação que fere os preceitos
do art. 37, e os direitos estabelecidos nos arts. 5º e 196 da Carta Magna”,
argumentou.
E acrescentou: “A partir do
momento em que Poder Público, por meio de decretos normativos, identifica a
existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, mas não consegue
estabelecer, devido a impasses políticos, uma atuação adequada e eficiente,
tem-se aí uma conduta omissiva que expõe a risco a coletividade; sendo,
portanto, lícita e imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para a dissolução
do problema”.
Arthur Santos da Silva
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