O Ministério Público Federal
(MPF) garantiu na Justiça Federal o fechamento do traçado da rodovia BR-158,
que corta o interior da reserva indígena Marãiwatsédé, localizada na região de
Barra do Garças.
O procurador da República Everton
Pereira Aguiar Araujo ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a União, o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit).
A ACP foi motivada pela não
resolução consensual entre os entes, e inclusive foi realizada audiência
pública promovida pela Câmara dos Deputados em 2018. Na ocasião, o procurador
ressaltou que o traçado cortando o interior da terra indígena (TI) foi uma das
causas e um dos catalisadores da ocupação da área por não indígenas, bem como
por novos posseiros.
Conforme a ACP, o traçado da
BR-158, que intercepta de norte a sul a TI Marãiwatsédé, afeta diretamente
aspectos culturais e existenciais dos povos Xavantes ali residentes. Além
disso, o trânsito interno de veículos pesados, além de ocasionar a morte de
espécies da fauna nativa, traz risco de acidentes para a população indígena.
O MPF argumentou também que a
presença de pessoas alheias à cultura indígena no interior da TI pode gerar
conflitos com os residentes. Da mesma forma, uma rodovia que serviria para
escoar a produção agrícola da região, de alta demanda, embaraçaria o livre
exercício da posse de terra tradicionalmente ocupada.
Nesse sentido, uma rodovia
pavimentada no interior desse território facilitaria a perpetração de delitos
ambientais como, incêndios e desmatamentos, que prejudicam sobremaneira as
atividades de subsistência dos povos indígenas, mormente considerando que eles
utilizam preponderantemente a caça para obter alimentos.
Na sentença, a Juíza Federal
Danila Gonçalves de Almeida afirma que “a medida mais importante e urgente para
preservar os interesses dos indígenas de forma definitiva seria a conclusão do
traçado leste, extraindo o trânsito de veículos do interior da TI
Marãiwatsédé”.
Dessa forma, a União e o Dnit
devem abster-se da pavimentação do trecho que corta a TI Marãiwatsédé, promover
o seu fechamento e reflorestamento para garantir a recuperação ambiental. Devem
também iniciar, de forma urgente, as obras referentes ao traçado leste da
BR-158, respeitando, na elaboração do trajeto, as aldeias antigas, cemitérios e
demais locais sagrados para a comunidade indígena.
Devem ainda, no prazo de dezoito
meses, apresentar o Plano Básico Ambiental e o Estudo de Componente Indígena,
como condicionante para a licença de instalação. Em relação ao Ibama, a
instituição não deve expedir licença ambiental quanto ao trajeto da BR-158 que
corta a TI Marãiwatsédé.
Agência da Notícia com Redação
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