2021/03/02

Emanuel emite decreto municipal e determina toque de recolher somente a partir das 23h e libera até bares

 

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) emite, nesta terça-feira (2), um decreto municipal com novas regras com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Na contramão do que determinou o Governo do Estado, Emanuel implementará ‘toque de recolher’ somente a partir das 23h. Sua justificativa é a necessidade de não ‘sacrificar’ empresários do ramo de restaurantes e bares.

 

- Toque de recolher das 23h às 5h

- Comércio:  Segunda a sábado das 8h às 18h – comércio de rua, varejista, atacadista e shopping popular

- Supermercados e congêneres - segunda a domingo das 6h às 22h

- Prestadores de serviço em geral - segunda a sábado das 8h às 18h

- Distribuidoras de bebidas: de segunda a domingo, das 10h às 22h, vedado o consumo no local

- Conveniências em postos de combustível: segunda a domingo, das 10h às 22h, permitido o cosumo no local, mas sentado.

- Academias de musculação, ginástica, natação e congêneres: segunda a sábado, das 6h às 22h

- Shopping-centers: das 10h às 21h, de segunda a domingo

- Bar, restaurante e congêneres: Segunda a domingo, das 11h às 22h

- Lanchonetes, padarias, açougues, cafeterias e congêneres - segunda a domingo, das 6h às 19h

- Clubes de lazer em geral - segunda a domingo das 6h às 20h, vedada a prática de atividade coletiva que possa causar aglomeração

- Todos devem seguir as normas de biossegurança como distanciamento, disponibilização de álcool em gel, e locais somente com 50% da capacidade ocupada

- Condomínios e salões de festa: Respeitando capacidade de 50%

- Ambulantes de comida de rua autorizados pelo município: Podem trabalhar até 22h

- Suspensão de atividades coletivas em equipamentos públicos e privados: parques, ginásios, miniestádios, locação de campos de futebol, praças

- Suspensão de todas as atividades realizadas em casas de show, boates, espetáculos e congêneres

- Suspensão de atendimentos ambulatoriais e de procedimentos médicos de caráter eletivo (ex. cirurgias eletivas)

- Servidores públicos municipais dos grupos de risco ficam em home office até dia 31/05

- Demais servidores: os que não forem de áreas essenciais ou irão trabalhar meio período presencialmente ou todo o período em home office

 

"Os bons não podem pagar pelos negligentes. Os bons não podem pagar pelos maus (...) não podem pagar o preço da leviandade daqueles que não respeitam norma nenhuma. Chega, tolerância zero. A lei já está na Câmara, tenho certeza que contaremos com o apoio do legislativo municipal", afirmou o prefeito. Segundo ele, quem não seguir as normas terá advertência, suspensão do alvará por até 90 dias, e multas de até R$ 6 mil.

 

O prefeito determinou que os servidores públicos de todas as instâncias de Cuiabá deverão ficar em casa, em teletrabalho, contribuindo com a diminuição da circulação de pessoas pela cidade. "É necessário, é chegada a hora de avançar no teletrabalho, tanto quanto possível - claro, não me refiro a serviços essenciais - na área pública", afirmou.

 

O prefeito deu o decreto em uma 'live' diretamente de Brasília. "Busco nesse momento o equilibro quase perfeito entre as medidas para conter o avanço do vírus e o fomento à economia. O setor produtivo já está no limite, penalizado demais, principalmente com a primeira onda da Covid-19 no ano passado. Muitos chegaram a fechar as portas. Com isso veio desemprego, desesperança, depressão (...) é uma crise em cima de outra crise se não tivermos a sensibilidade, o senso de justiça. O momento é muito difícil", afirmou.

 

Na última segunda-feira (1), o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou que implementaria medidas restritivas não farmacológicas diante da alta taxa de ocupação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do estado. Dentre as determinações estavam toque de recolher das 21h às 5 e fechamento do comércio das 19h às 5h, com algumas exceções.

 

Após o primeiro anúncio, Emanuel reagiu, dizendo que quem tinha a autoridade seria o município. Nesta terça-feira (2), a Prefeitura, inclusive, emitiu uma nota relembrando uma decisão de 2020, em que o Supremo Tribunal Federal determinou que o município tinha autonomia para emitir seus próprios decretos.

 

Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) representou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o “toque de recolher” previsto em decreto publicado em edição extraordinária no Diário Oficial pelo Governo de Mato Grosso na segunda-feira (1°). ​O pedido partiu do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, atuante na Procuradoria da República no Município de Barra do Garças (MT).

 Olhar Direto.

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