O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB)
emite, nesta terça-feira (2), um decreto municipal com novas regras com o
objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Na contramão
do que determinou o Governo do Estado, Emanuel implementará ‘toque de recolher’
somente a partir das 23h. Sua justificativa é a necessidade de não ‘sacrificar’
empresários do ramo de restaurantes e bares.
- Toque de recolher das 23h às 5h
- Comércio: Segunda a sábado das 8h às 18h – comércio de
rua, varejista, atacadista e shopping popular
- Supermercados e congêneres -
segunda a domingo das 6h às 22h
- Prestadores de serviço em geral
- segunda a sábado das 8h às 18h
- Distribuidoras de bebidas: de
segunda a domingo, das 10h às 22h, vedado o consumo no local
- Conveniências em postos de
combustível: segunda a domingo, das 10h às 22h, permitido o cosumo no local,
mas sentado.
- Academias de musculação,
ginástica, natação e congêneres: segunda a sábado, das 6h às 22h
- Shopping-centers: das 10h às
21h, de segunda a domingo
- Bar, restaurante e congêneres:
Segunda a domingo, das 11h às 22h
- Lanchonetes, padarias,
açougues, cafeterias e congêneres - segunda a domingo, das 6h às 19h
- Clubes de lazer em geral -
segunda a domingo das 6h às 20h, vedada a prática de atividade coletiva que
possa causar aglomeração
- Todos devem seguir as normas de
biossegurança como distanciamento, disponibilização de álcool em gel, e locais
somente com 50% da capacidade ocupada
- Condomínios e salões de festa:
Respeitando capacidade de 50%
- Ambulantes de comida de rua
autorizados pelo município: Podem trabalhar até 22h
- Suspensão de atividades
coletivas em equipamentos públicos e privados: parques, ginásios, miniestádios,
locação de campos de futebol, praças
- Suspensão de todas as atividades
realizadas em casas de show, boates, espetáculos e congêneres
- Suspensão de atendimentos
ambulatoriais e de procedimentos médicos de caráter eletivo (ex. cirurgias
eletivas)
- Servidores públicos municipais
dos grupos de risco ficam em home office até dia 31/05
- Demais servidores: os que não
forem de áreas essenciais ou irão trabalhar meio período presencialmente ou
todo o período em home office
"Os bons não podem pagar
pelos negligentes. Os bons não podem pagar pelos maus (...) não podem pagar o
preço da leviandade daqueles que não respeitam norma nenhuma. Chega, tolerância
zero. A lei já está na Câmara, tenho certeza que contaremos com o apoio do
legislativo municipal", afirmou o prefeito. Segundo ele, quem não seguir
as normas terá advertência, suspensão do alvará por até 90 dias, e multas de
até R$ 6 mil.
O prefeito determinou que os
servidores públicos de todas as instâncias de Cuiabá deverão ficar em casa, em
teletrabalho, contribuindo com a diminuição da circulação de pessoas pela
cidade. "É necessário, é chegada a hora de avançar no teletrabalho, tanto
quanto possível - claro, não me refiro a serviços essenciais - na área
pública", afirmou.
O prefeito deu o decreto em uma
'live' diretamente de Brasília. "Busco nesse momento o equilibro quase
perfeito entre as medidas para conter o avanço do vírus e o fomento à economia.
O setor produtivo já está no limite, penalizado demais, principalmente com a
primeira onda da Covid-19 no ano passado. Muitos chegaram a fechar as portas.
Com isso veio desemprego, desesperança, depressão (...) é uma crise em cima de
outra crise se não tivermos a sensibilidade, o senso de justiça. O momento é
muito difícil", afirmou.
Na última segunda-feira (1), o
governador Mauro Mendes (DEM) anunciou que implementaria medidas restritivas
não farmacológicas diante da alta taxa de ocupação em leitos de Unidade de
Terapia Intensiva (UTI) do estado. Dentre as determinações estavam toque de
recolher das 21h às 5 e fechamento do comércio das 19h às 5h, com algumas
exceções.
Após o primeiro anúncio, Emanuel
reagiu, dizendo que quem tinha a autoridade seria o município. Nesta
terça-feira (2), a Prefeitura, inclusive, emitiu uma nota relembrando uma
decisão de 2020, em que o Supremo Tribunal Federal determinou que o município tinha
autonomia para emitir seus próprios decretos.
Além disso, o Ministério Público
Federal (MPF) representou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a
proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar,
contra o “toque de recolher” previsto em decreto publicado em edição
extraordinária no Diário Oficial pelo Governo de Mato Grosso na segunda-feira
(1°). O pedido partiu do procurador da República Everton Pereira Aguiar
Araújo, atuante na Procuradoria da República no Município de Barra do Garças
(MT).
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