Representando o prefeito Emanuel
Pinheiro (MDB), o procurador-geral adjunto do município de Cuiabá, Allison
Akerley da Silva, pediu o indeferimento da renovação de ordem liminar que visa
aplicação imediata, por todos os municípios, do Decreto Estadual nº 874/2021,
que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e
diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da
Covid-19. Pelo novo decreto, a Capital deve cumprir lockdown. Manifestação é do
dia 28 de março.
De acordo com o novo decreto
estadual, municípios com classificação de risco “muito alto”, como Cuiabá e
Várzea Grande, devem cumprir medidas como quarentena coletiva obrigatória por
período de 10 dias, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e
universidades e controle do perímetro urbano por meio de barreiras sanitárias.
Segundo os autos, pedido do
Ministério Público é para que o ato normativo seja cumprido de forma obrigatória
por todos os municípios, excepcionando-se apenas a aplicação de decretos locais
naquilo que forem mais restritivos. O requerimento foi feito pelo
procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em aditamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta no início de março, em razão de
disparidades entre decretos municipais e decreto estadual, no tocante às
medidas restritivas para o combate à Covid-19.
Cuiabá, porém, afirma que o
pleito “não guarda compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio,
pretendendo o Ministério Público inovar de forma totalmente ilegítima e
ilegal”.
Segundo o representante do
município, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o aditamento da petição inicial somente pode ser admitido quando
ainda não requisitadas informações aos órgãos ou autoridades dos quais emanou a
lei ou ato impugnado.
“Verifica-se nitidamente que a
pretensão ministerial simplesmente desconsidera as disposições constantes na
legislação processual, pretendo modificar ilegalmente o objeto da presente ação
direta de inconstitucionalidade, para fins de determinar a aplicação do DECRETO
Nº 874, DE 25 DE MARÇO DE 2021, DO ESTADO DE MATO GROSSO, em todo o território
Estadual, de forma cogente a todos os Municípios”.
Conforme o município, em que pese
estarmos diante de uma crise sanitária sem precedentes é preciso respeitar o ordenamento
jurídico pátrio, a fim de assegurar a necessária segurança jurídica a todos.
Outro ponto levantado é que o
próprio Estado de Mato Grosso, ente competente pela edição do ato normativo, já
publicamente confirmou a natureza meramente recomendatória aos municípios. Ora,
se o próprio ente responsável pela edição do decreto aduz serem as medidas tão
somente orientativas, não pode o Ministério Público, vir pleitear judicialmente
que o instrumento passe a ter viés impositivo a todos os municípios”.
Finalizando a manifestação, o
procurador municipal afirma que resta evidente que a pretensão ministerial,
além de transbordar de sua competência funcional como órgão de controle,
pretende inovar de forma indevida nas regras do devido processo legal, “sob a justificativa
de estar pleiteando direito coletivo, quando na verdade limita-se a invadir
competência administrativa e autonomia constitucional dos entes municipais”.
Olhar Direto
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