O Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen) considerou a decisão do juízo da Comarca de Guaratuba, no Paraná, de
dar ao pai a guarda do filho que mora com a mãe em Cuiabá sob alegação de que
ela representa risco por ser enfermeira, "uma violação humanitária não
apenas contra a enfermeira e seu filho, mas contra todas as profissionais que
atuam na linha de frente do combate à covid-19, realizando um trabalho
humanitário indispensável".
A magistrada da cidade paranaense
concedeu ao ex-companheiro da enfermeira uma 'tutela de urgência' dando a
guarda provisória do filho, sob a alegação de que a mãe oferece risco à saúde
do menor por ser enfermeira e ter atuado no combate à covid. O caso foi
destaque no Fantástico, da TV Globo, no domingo (06).
De acordo com o Cofen, no Brasil
85% das equipes de Enfermagem são mulheres, a maior parte delas são mães e pelo
menos 49% são chefes de família. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MT),
que acompanha a enfermeira. desde que ela denunciou à autarquia o fato de estar
sendo impedida de ver seu filho, menor de idade, reforçou a informação de que
em Mato Grosso as mulheres compõem 81,52% da categoria.
A mãe, que é enfermeira há dois
anos, lembrou que se preparou tanto, segue toda uma ética no exercício da sua
atividade e se orgulha em dizer que ajudou a salvar vidas, mas que jamais
imaginou que poderia ser afastada desse jeito do próprio filho por representar
perigo a ele diante da profissão exercida.
O Cofen ainda destacou que
afastar as profissionais de enfermagem de seus filhos em razão da profissão
"é uma afronta ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que
garante o direito de 'exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica,
científica e ambiental, com autonomia e ser tratado sem discriminação de
qualquer natureza'".
Confira a íntegra das notas:
Nota do Conselho Federal de
Enfermagem - Cofen:
"Recebemos com imensa
preocupação a decisão judicial, que representa uma violação humanitária não
apenas contra a enfermeira e seu filho, mas contra todas as profissionais que
atuam na linha de frente do combate à Covid-19, realizando um trabalho
humanitário indispensável. 85% das equipes de Enfermagem são mulheres, a maior
parte delas são mães.
Afastá-las de seus filhos em
razão da profissão é uma afronta ao Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, que garante o direito de "exercer a Enfermagem com liberdade,
segurança técnica, científica e ambiental, com autonomia e ser tratado sem
discriminação de qualquer natureza".
A decisão proferida é uma afronta
ao direito de uma mãe em exercer sua maternidade, por pura e simplesmente estar
trabalhando dignamente."
Nota do Conselho Regional de
Enfermagem - Coren-MT:
“O Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) manifesta solidariedade à enfermeira
R.K.S., que denunciou a esta autarquia o fato de estar sendo impedida de ver
seu filho, menor de idade, que atualmente é mantido pelo pai em uma cidade do
Paraná.
A Justiça daquele estado concedeu
decisão favorável a ele para que a criança passe a viver sob sua guarda, sob a
alegação de que a mãe representa risco à saúde do menor por ser enfermeira e
ter atuado no combate à Covid-19.
É lamentável, em pleno século 21,
ver uma profissional da enfermagem ser atacada em seu direito à cidadania por
causa do preconceito existente em relação à sua profissão. Ainda mais quando se
ignora a competência técnica e os protocolos de proteção das equipes de saúde,
obrigatórios em qualquer unidade de saúde.
Desta forma, prejudica-se a vida
de alguém que contribuiu para salvar tantas vidas, exercendo uma profissão que
tem o cuidado como meta principal e cujo Código de Ética do Profissional de
Enfermagem garante o direito de exercer a enfermagem “com liberdade, segurança,
técnica, científica e ambiental, autonomia e ser tratado sem discriminação de
qualquer natureza".
Além disso, o Coren-MT se
manifesta em favor das mulheres, que compõem 81,52% da categoria da enfermagem,
somando-se elas na luta pelos seus direitos”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.