2020/12/08

Conselhos: Juíza viola direitos ao retirar filho de mãe por ser enfermeira

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) considerou a decisão do juízo da Comarca de Guaratuba, no Paraná, de dar ao pai a guarda do filho que mora com a mãe em Cuiabá sob alegação de que ela representa risco por ser enfermeira, "uma violação humanitária não apenas contra a enfermeira e seu filho, mas contra todas as profissionais que atuam na linha de frente do combate à covid-19, realizando um trabalho humanitário indispensável".

 

A magistrada da cidade paranaense concedeu ao ex-companheiro da enfermeira uma 'tutela de urgência' dando a guarda provisória do filho, sob a alegação de que a mãe oferece risco à saúde do menor por ser enfermeira e ter atuado no combate à covid. O caso foi destaque no Fantástico, da TV Globo, no domingo (06).

 

De acordo com o Cofen, no Brasil 85% das equipes de Enfermagem são mulheres, a maior parte delas são mães e pelo menos 49% são chefes de família. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MT), que acompanha a enfermeira. desde que ela denunciou à autarquia o fato de estar sendo impedida de ver seu filho, menor de idade, reforçou a informação de que em Mato Grosso as mulheres compõem 81,52% da categoria.

 

A mãe, que é enfermeira há dois anos, lembrou que se preparou tanto, segue toda uma ética no exercício da sua atividade e se orgulha em dizer que ajudou a salvar vidas, mas que jamais imaginou que poderia ser afastada desse jeito do próprio filho por representar perigo a ele diante da profissão exercida.

O Cofen ainda destacou que afastar as profissionais de enfermagem de seus filhos em razão da profissão "é uma afronta ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que garante o direito de 'exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, com autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza'".

 

 

 

Confira a íntegra das notas:

 

 

 

Nota do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen:

 

"Recebemos com imensa preocupação a decisão judicial, que representa uma violação humanitária não apenas contra a enfermeira e seu filho, mas contra todas as profissionais que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, realizando um trabalho humanitário indispensável. 85% das equipes de Enfermagem são mulheres, a maior parte delas são mães.

 

Afastá-las de seus filhos em razão da profissão é uma afronta ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que garante o direito de "exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, com autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza".

 

A decisão proferida é uma afronta ao direito de uma mãe em exercer sua maternidade, por pura e simplesmente estar trabalhando dignamente."

 

 

 

Nota do Conselho Regional de Enfermagem - Coren-MT:

 

“O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) manifesta solidariedade à enfermeira R.K.S., que denunciou a esta autarquia o fato de estar sendo impedida de ver seu filho, menor de idade, que atualmente é mantido pelo pai em uma cidade do Paraná.

 

A Justiça daquele estado concedeu decisão favorável a ele para que a criança passe a viver sob sua guarda, sob a alegação de que a mãe representa risco à saúde do menor por ser enfermeira e ter atuado no combate à Covid-19.

 

É lamentável, em pleno século 21, ver uma profissional da enfermagem ser atacada em seu direito à cidadania por causa do preconceito existente em relação à sua profissão. Ainda mais quando se ignora a competência técnica e os protocolos de proteção das equipes de saúde, obrigatórios em qualquer unidade de saúde.

 

Desta forma, prejudica-se a vida de alguém que contribuiu para salvar tantas vidas, exercendo uma profissão que tem o cuidado como meta principal e cujo Código de Ética do Profissional de Enfermagem garante o direito de exercer a enfermagem “com liberdade, segurança, técnica, científica e ambiental, autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza".

 

Além disso, o Coren-MT se manifesta em favor das mulheres, que compõem 81,52% da categoria da enfermagem, somando-se elas na luta pelos seus direitos”.

 Repórter MT

 

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