O dia 15 de novembro, data do
primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, traz algumas regras
desconhecidas em respeito à legislação eleitoral, que envolvem o cuidado com o
uso de redes sociais como Facebook e Instagram, para evitar cometer o crime de
boca de urna.
Este crime eleitoral é cometido
quando alguém pede votos no dia da eleição, tem pena de seis meses a um ano, ou
a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase
R$ 16 mil.
Como é proibido pedir votos para
qualquer candidato no dia da eleição, aplicativos de mensagens, como o
Whatsapp, não podem ser usados nem mesmo para declarar o próprio voto, já que
as mensagens enviadas não podem ser “desvistas” por quem recebeu, de acordo com
interpretação do TSE.
No Facebook ou em outras redes
similares, é permitido declarar o voto, sendo probida a solicitação de apoio para
candidatos no dia do pleito.
Atos permitidos
A exemplo da propaganda virtual,
todo tipo de pedido de votos no dia da eleição é proibido. A legislação permite
a manutenção da propaganda na internet só se esta já tenha sido divulgada antes
do dia da eleição.
Na hora da votação presencial, é
permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor também pode levar para
a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos
escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.
Nos crachás dos fiscais
partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do
partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.
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