Até a última sexta-feira (12),
3.074 presos que cumprem pena em regime fechado em Cuiabá e Várzea Grande
solicitaram progressão de pena para regime domiciliar alegando que têm o
direito devido à pandemia de coronavírus. As informações são do juiz da Vara de
Execuções Penais, Geraldo Fidélis.Segundo ele, “salta aos olhos que a grande
maioria dessas pessoas viram-se no direito de pleitear algum benefício apontado
na Resolução 62, do Conselho Nacional de Saúde (CNJ), que orienta aos tribunais
e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela
Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”.Em 31 de
maio, 1739 processos da Vara de Execuções Penais estavam em gabinete para
análise, dos quais, quase em sua totalidade, alegam o direito à progressão
antecipada de regime/concessão de prisão domiciliar. “Isso é relevante, entre
os dias 12 de março e 31 de maio, 1.064 decisões foram proferidas neste
Juízo”.Visando, principalmente, a necessidade de se garantir a transparência
nas atividades internas do próprio gabinete sobre a ordem de enfrentamento dos
processos conclusos, foi editada a Portaria sob nº 006/2020/GAB I, em 4 de
junho, e alterada em 10 de junho, para garantir a prioridade na tramitação dos
recursos. “Art. 1º. Visando a otimização das análises processuais e ainda, dar
celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, os despachos e decisões
atenderão o critério cronológico de conclusão em gabinete, salvo comprovada
exceção por meio do implemento do requisito objetivo para a progressão de
regime, na forma dos parágrafos 1º e 2º, em se tratando de penitentes maiores
de 60 (sessenta) anos, recuperandas gestantes, lactantes ou mães de crianças de
até 12 (doze) anos incompletos ou, quando o estado de saúde o recomendar, nas
hipóteses dos parágrafos 3º, 4º e 5º, deste artigo, bem como, a análise de
interposição de Recurso de Agravo em Execução (LEP, art. 197 e CPP, art. 581 e
seguintes).”
Flávia Borges, G1 MT
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