O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso e a Defensoria Pública ingressaram com ação civil pública, com
pedido liminar, no município de Cáceres (a 219 Km de Cuiabá), contra o Banco do
Brasil e Banco Bradesco requerendo providências imediatas para evitar a
aglomeração de clientes. Consta na ação que as duas agências não estão
respeitando as normas estabelecidas nos âmbitos estadual e municipal de
enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Os usuários das agências, segundo
o MPMT e Defensoria, vêm se aglomerando em filas desorganizadas nas calçadas e
não estão respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Embora a Polícia Militar já tenha comparecido por diversas vezes ao local
solicitando o distanciamento, os problemas persistem.
"Se não bastasse isso, com a
promulgação da Lei Federal nº 13.982 de 02 de abril de 2020, que institui
auxílio financeiro emergencial, a procura por bancos tende a aumentar,
implicando, com isso, na forma que estão as agências em Cáceres, em mais filas
e aglomeração", afirmaram os autores da ação.
Entre as medidas requeridas, em
caráter liminar, estão a disponibilização de agente fiscalizador para manter a
ordem, impedir aglomeração, exigir uso de máscara e controlar a distância das
pessoas; antecipação/prorrogação do horário de atendimento ao cliente ou mesmo
a abertura em sábados, domingos e feriados a fim de reduzir o fluxo de
atendimento; e a colocação de tendas nas proximidades das agências bancárias,
em função do sol e chuva, para abrigo da população.
Na ação foi requerido também o
atendimento às pessoas do grupo de risco em horário diferenciado; adequação do
layout para manutenção da distância mínima entre as pessoas; manutenção dos
locais ventilados da melhor maneira possível, além do cumprimento da
determinação do decreto municipal de fixação de cartazes com recomendações de
medidas de prevenção e distribuição de senhas e o atendimento por hora marcada.
Assinam a ação o promotor de Justiça Rinaldo
Segundo e a defensora pública Thais Cristina Ferreira Borges.
Vinicius Mendes
Olhar jurídico
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