A Vara Única da comarca de
Guarantã do Norte (a 715 km de Cuiabá) determinou indisponibilidade de bens do
vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Celso Henrique Batista da Silva,
e do ex-secretário-geral do legislativo municipal, Nabson Natan Lourenço Pires,
limitada ao valor de R$ 54.350,50 e R$ 56.376,10, respectivamente. A decisão em
caráter liminar foi proferida na quinta-feira (12), em ação civil pública
proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso para apurar ato de improbidade
administrativa praticado pelos requeridos.
Conforme o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima
Lentisco, em março deste ano foi instaurada notícia de fato visando à apuração
de eventuais irregularidades ocorridas no Concurso Público n° 001/2018,
realizado pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte e organizado pela empresa
KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda. Na época, as denúncias de
irregularidades partiram de diversas fontes, como Ouvidoria do Ministério
Público e o advogado que compôs a Comissão do Concurso.
O certame tinha como objetivo o
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Agente
Legislativo de Administração, Assessor de Imprensa e Cerimonial, Ouvidor
Legislativo e Procurador Jurídico. A prova ocorreu em fevereiro. Uma das irregularidades
apontadas foi o fato de constar o nome do requerido Nabson Natan Lourenço
Pires, secretário-geral da casa de leis municipal, na lista de inscrições
deferidas do concurso.
No decorrer das investigações,
foram encontradas assinaturas do então secretário-geral, Nabson Natan, que
também era candidato no concurso, em documentos referentes à contratação da
empresa responsável pela realização do certame. Nabson, ao final, foi aprovado
em primeiro lugar para um dos cargos em disputa. “Resta claríssimo, portanto,
que houve participação direta de candidato do concurso público na própria
organização do certame de que participou, enquanto ocupava cargo comissionado
do mais alto escalão do Poder Legislativo de Guarantã do Norte”, considerou o
promotor de Justiça na ação, reforçando que o concurso merece ser anulado por
completo.
O juiz Diego Hartmann considerou
que o Ministério Público apresentou “farta documentação comprovando a prática
de atos potencialmente ímprobos ocorridos na realização do concurso público,
beneficiando, aparentemente, um servidor público que exercia cargo de confiança
na Câmara Municipal”, e acrescentou que, sendo assim, “considerando as
possíveis lesões aos princípios da administração pública, necessário se faz a
aplicação do controle jurisdicional”.
PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM MP-MT
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