O período proibitivo de queimadas
começa nesta segunda-feira (15) e segue até o dia 15 de setembro, em Mato
Grosso. De acordo com decreto nº 173, que dispõe sobre o período proibitivo de
queimadas em Mato Grosso, publicado nesta segunda-feira (15), durante o mês de
julho observa-se o incremento da incidência de focos de calor no Estado, e a
tendência é de se agravar nos meses de agosto e setembro, em razão da previsão
do período de estiagem. “A estação de seca favorece as ocorrências severas de
queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na
vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global
da população”, destaca a publicação.
Desde 2006, é proibido fazer
queimadas nesse período, devido à longa estiagem e às condições climáticas, que
são favoráveis a ocorrências de incêndios.
Mesmo os proprietários rurais,
que tenham autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para
fazerem queimadas controladas, estão proibidos de fazerem o uso do fogo durante
o período proibitivo.
“Está suspensa qualquer licença de autorização
de crime controlado em área rural. Já em área urbana é proibido o ano inteiro”,
disse o secretário executivo do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, Paulo André
Barroso.
Segundo Barroso, durante o
período proibitivo, quem realizar queimadas cometerá um crime ambiental e poderá
pegar de 2 a 4 anos de reclusão e pagar multa, se o crime for intencional. Caso
o crime seja sem intenção, a pessoa pode receber uma pena de seis meses a um
ano de reclusão, mais a multa. A multa varia entre R$ 1 mil e R$ 7,5 mil por
hectare queimado. Os valores são estipulados pela perícia, que deve avaliar o
tipo de vegetação queimada e o tamanho da região atingida.
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