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Projeto de autoria do deputado Valdir Barranco (PT) segue
para sanção do governador
Bancos e instituições financeiras
instalados em Mato Grosso serão obrigados a dispor de novos dispositivos de
segurança em suas agências e postos de serviços. A exigência faz parte do
Projeto de Lei 565/2017, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT),
que teve o veto do governador Mauro Mendes (VT 84/2019) derrubado por 14 dos 21
deputados presentes à sessão vespertina da Assembleia Legislativa, desta
terça-feira (16).
O projeto determina que bancos
oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de
poupança e cooperativas singulares de crédito
sejam equipadas com portas de segurança em todos os acessos públicos
(incluindo o espaço de autoatendimento). Todas devem ter detector de metais,
travamento e retorno automáticos e vidros laminados resistentes à bala de
calibre até 45 milimetros.
“Este projeto foi construído
junto com o Sindicato dos Bancários de MT para aumentar a segurança dos
trabalhadores de bancos e instituições financeiras, bem como de clientes e
usuários dos serviços oferecidos por estas empresas dentro de suas agências e
repartições”, explicou o deputado Valdir Barranco.
Barranco explica que o sistema de
monitoramento deve ser dotado de câmeras de alta resolução e precisa estar
ligado à baterias que mantenham seu funcionamento integral mesmo em caso de
falta de energia elétrica. As imagens devem ser enviadas à uma central de
controle externa, como o sietama do CIOSP (Centro Integrado de Operações de
Segurança Pública).
“Todos os locais de acesso público
devem ser monitorados 24 horas por dia (áreas de espera, caixas, terminais de
autoatendimento, calçadas externas e estacionamento) para garantirmos mais
segurança à sociedade.”
O PL que segue para sanção do
governador também prevê a instalação de divisórias opacas entre os caixas e
terminais eletrônicos, além de biombos entre as filas de espera e guichês de
atendimento. Terminais de autoatendimento devem ser monitorados por vigilantes
armados e pelo circuito de interno. Após a publicação da Lei, bancos e
instituições financeiras terão o prazo de 120 dias para se adequarem as novas
exigências sob pena de multa e até mesmo de interdição por parte do estado.
“Os bancos nunca estiveram
preocupados com segurança e sempre se esquivaram da responsabilidade social,
embora nenhum lucro possa ser maior do que a proteção da população e dos
trabalhadores do sistema financeiro. Com esta nova lei eles terão de se
adequar. Agradecemos e parabenizamos o deputado Valdir Barranco por sua luta e
por atender mais esta demanda social. Agora é cobrar implantação da Lei e o
respeito à legislação”, disse O presidente do Sindicato dos Bancários de Mato
Grosso (Seeb/MT), Clodoaldo Barbosa.
Robson Fraga

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