![]() |
Desoneração das exportações e
compensação dos estados foram tema de audiência pública na AL
|
O deputado federal Reginaldo
Lopes (PT-MG) está propondo a revogação imediata da lei Kandir (LC 87/1996), em
vigor no país desde 1° de novembro de 1996. Ela isenta do pagamento de ICMS
produtos primários, semielaborados e serviços destinados à exportação.
Em audiência pública realizada
pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta segunda-feira (24), o
parlamentar disse que lei trouxe prejuízos para o estados que ao longo dos anos
acumularam dívidas e não conseguiram avançar na industrialização para geração e
emprego e renda.
“A lei Kandir rompeu com o Pacto
Federativo a partir de uma evasão de competência tributária por parte da União
que tomou dos estados seu imposto mais importante. Agora, 23 anos depois, temos
uma quebradeira generalizada: seis estados totalmente endividados e outros 14 que
chegarão a 2020 sem capacidade de pagar suas despesas descritivas e com a
qualidade dos serviços comprometidos. Além disso, provocou uma
desindustrialização trazendo o país de volta à "Era Pré-Vargas", onde
a participação da indústria no PIB retrocedeu para 11,2%. Isso ,porque grande
parte dos produtores se tornaram exportadores para fugir do ICMS. Por isso,
vamos revogar a Lei Kandir”, argumentou Reginaldo Lopes.
Lopes propõe ainda, um grande
acerto de contas. Segundo ele, estados e municípios teriam R$ 800 bilhões a
receber da União por conta da lei Kandir. Mato Grosso, por exemplo, teria
direito a uma compensação R$ 68 bi em função da desoneração do ICMS nestes 23
anos. Deste total, R$ 15 bi deveriam ser repassados aos municípios e,
descontados os R$ 6 bi que o Estado deve à União, sobrariam R$ 44 bi para
investimentos internos.
“Podemos usar este crédito para
um grande acerto de contas entre União, estados e municípios ( débitos e
créditos de partilhas dobradas) durante os próximos 30 anos com vistas a
reconstrução do Pacto Federativo. O que sobrar pode ser destinado a um Fundo
Nacional Desenvolvimento Federativo”, propôs o parlamentar.
"Ou revogamos a Lei Kandir,
o que proponho na PEC 361/17, e promovemos o devido ressarcimento, ou refazemos
a legislação alterando o perfil do imposto de exportação para que o mesmo seja
compartilhado com estados e municípios de forma progressiva e direta",
finalizou.
O deputado estadual Valdir
Barranco (PT), requerente desta audiência, disse que “os objetivos da lei
Kandir já foram atingidos”. Porém, “o prazo de validade dela vem sendo
prorrogado no Congresso”.
“Quando a lei completou 20 anos,
em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) a regulamentou por mais um ano
(até novembro 2017) para que o Congresso Nacional pudesse criar uma nova
legislação, mas isso não aconteceu. Este ano, a União entrou com um recurso no
STF pedindo mais dois anos de prorrogação e o ministro Gilmar Mendes concedeu
mais um. Agora, tem o projeto de lei 518/2018, da Comissão Mista do Congresso
Nacional, que está pronto para ir ao plenário. Com todas estas medidas, estados
e municípios continuarão sofrendo com a desoneração das exportações. Precisamos
de uma reforma tributária urgente com o fim da lei Kandir e o retorno da
compensação dos estados”, constatou.
O presidente da Associação
Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, defendeu a aprovação
do projeto de lei 511/2018, que tramita na Câmara Federal, e que dispõe sobre a
compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS
sobre exportações de bens e da concessão de crédito nas operações anteriores. O
PL prevê a compensação de R$ 39 bi para os Estados, R$ 2 bi para Mato Grosso.
“Enquanto não acontece quem sofre
com isso é o cidadão. O governo do Estado e municípios deixam de arrecadar mais
de R$ 6 bi por ano e não têm condições de levar serviços de qualidade para a
população”, disse Fraga.
Robson Fraga

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.