Com o fim da Piracema, no dia 31
de janeiro, a pesca estará liberada nos rios de Mato Grosso. Nos rios federais,
que passam por mais de um estado, a pesca também estará liberada nos trechos
que percorrem o território mato-grossense a partir do dia 1º de fevereiro.
Porém, nos trechos que fazem
divisa com outras unidades da federação, em que uma margem está dentro de Mato
Grosso e a outra margem em outro Estado, a proibição continua até dia 28 de
fevereiro. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) disponibiliza em seu
site um mapa identificando os rios federais de divisa e sua localização, além
dos trechos de rios com áreas de proteção integral. Acesse aqui
“Todos os rios que percorrem o
território mato-grossense estão liberados a pesca a partir de 1º de fevereiro,
inclusive os trechos dos rios federais que percorrem o estado. Mas a população
precisa se atentar para os trechos limítrofes, que são os que estão na divisa.
Este peixe também não pode ser comercializado nem transportado para outro
estado”, esclarece a secretária executiva do Conselho Estadual de Pesca
(Cepesca), Gabriela Priante.
Mesmo com a liberação da pesca
nos rios ou trechos que percorrem Mato Grosso, o período de defeso continua
proibida nas áreas de Unidades de Conservação, onde a proibição é permanente.
Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas
as atividades de pesca durante qualquer período do ano.
“A pesca será liberada somente em
áreas que não possuem restrições legais. Nas 68 Unidades de Conservação de proteção
integral municipal, estadual e federal existentes no Estado, é permanentemente
proibida”, explica Gabriela, que alerta para punição em caso de desrespeito à
legislação ambiental.
Outras regras
A partir do dia 1º de fevereiro,
quem for pego pescando em trechos de divisa dos rios federais ou em áreas de
Unidades de Conservação sofrerá sanções, que vão desde a apreensão de
equipamentos e pescado, até a detenção e multa.
Com a liberação da pesca algumas
regras precisam ser seguidas entre elas: estar habilitado com a carteira de
pesca, não usar petrechos proibidos e respeitar a cota e tamanho mínimo do
pescado, que para amador é de 5 quilos e 1 exemplar e para profissional é de
125 kg por semana.
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