Manifestação deve ser individual
e silenciosa. Ministros também entenderam que não são permitidas distribuição
de camisetas e tentativa de convencer eleitores.

O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) entendeu nesta sexta-feira (5) que os eleitores podem usar camisetas de
partidos no dia da eleição, como manifestação individual e silenciosa, mas não
em grupos.
Também não pode haver
distribuição de camisetas nem tentativa de convencimento de outros eleitores.
A ministra Rosa Weber, presidente
do tribunal, afirmou que se trata de um "esclarecimento" da Corte
para os tribunais regionais, visando a "tranquilidade" das eleições.
A questão foi levada à sessão
pelo vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques. Segundo ele, tribunais
regionais vêm dando interpretações diferentes à lei.
O ministro relator, Tarcísio
Vieira, votou a favor de permitir o uso de camisetas, desde que em forma de
manifestação individual e silenciosa por parte de cada eleitor e não por
grupos.
“A lei proíbe a propaganda
eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja silenciosa”, afirmou.
O ministro votou a favor da
permissão no dia das eleições de manifestação individual e silenciosa do
eleitor, por partido político, coligação ou candidato, revelada também pelas
camisetas, mas com as seguintes restrições:
não haver aglomeração de pessoas
portando esse mesmo vestuário padronizado;
não haver manifestação coletiva,
muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o processo de
votação;
não haver, de nenhuma maneira,
abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou de convencimento dos
demais eleitores, que devem ser respeitados na liberdade que detêm;
não haver distribuição de
camisetas.
O voto do relator foi acompanhado
pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga.
Por Rosanne D'Agostino e Mariana
Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
05/10/2018 17h19 Atualizado há 2 horas
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