2018/10/09

Taques veta integralmente projeto sobre arrecadação de recursos para o FEEF


Taques veta integralmente projeto sobre arrecadação de recursos para o FEEF

O governador Pedro Taques (PSDB) vetou projeto de Lei sobre a taxação de alguns setores para a arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF), destinado para a saúde pública do Estado. A decisão é da última segunda (08) e foi publicada no Diário Oficial do Executivo, que circula hoje, sob a justificativa de que alteração no Fundo é “conduta vedada” em função do período eleitoral.

O projeto vetado previa a redução do percentual de contribuição ao FEEF para frigoríficos. De acordo com a mensagem do Executivo, publicada no Diário Oficial, foi a Procuradoria-Geral do Estado quem sugeriu o veto, pois “Conforme se infere, em ano eleitoral, fica proibida, em regra, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Ocorre que os Tribunais Eleitorais interpretam extensivamente essa regra, de maneira que, em tese, é possível que a sanção de lei reduzindo eximindo ou reduzindo os percentuais de recolhimento ao FEEF sem qualquer exigência de contrapartida, seja tida, por tais Tribunais como uma conduta vedada”.

O projeto vetado acrescentava à lei que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso que não se exigiria ao fundo quando o benefício fruído for aplicado em relação a operações com biodiesel – B100, independentemente da CNAE de enquadramento e/ou da atividade explorada pelo beneficiário.  Isso sobre  que contribuintes que promovessem saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e cornedbeef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o couro bovino e bufalino, em qualquer dos seus estágios, com crédito presumido previsto no art. 6° do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

O projeto vetado acrescentava ainda que estabelecimentos mato-grossenses que promoverem saídas internas de carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves, frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques, deveriam recolher ao FEEF/MT o montante equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor da respectiva operação.

O FEEF

O FEEF foi proposto pelo Governo no início do ano, que em meio às dificuldades para honrar compromissos com hospitais, municípios e entidades filantrópicas, sugeriu a taxação de benefícios a empreendimentos contemplados pelos Programas de Desenvolvimento Industrial do Estado (Prodei) e de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) de alguns setores para arrecadar novos recursos.

Após muita discussão e teses contrárias, o Fundo foi aprovado no mês de junho, depois de muita articulação da base governista, em uma sessão bastante polêmica e que provocou reações como a suspeita de fraude na votação. O projeto teria sido votado em sessão extraordinária, sem que os deputados se inscrevessem em plenário novamente, infringindo determinação do Regimento Interno da Casa.

Cabe destacar que a criação do Fundo foi uma das pautas centrais da propaganda eleitoral do governador Pedro Taques nestas eleições. Durante a campanha, o tucano divulgou um vídeo no qual tomava para si os créditos da destinação dos recursos do FEEF para os filantrópicos.

O vídeo provocou reação do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), que garantiu ter sido ele o responsável pela destinação de parte deste fundo às unidades filantrópicas.

Na mensagem da última segunda-feira, em que decidiu desaprovar o projeto, Taques alegou, ainda, que o parecer da Procuradoria diz que “não é possível inferir do teor do Projeto de Lei sub examine a existência de contrapartida por parte dos beneficiários, de maneira que, em tese, pode restar configurada uma concessão gratuita de benefício por parte da Administração Pública em período eleitoral. Assim, não se recomenda a sanção do Projeto de Lei em epígrafe”.
Olhar Direto 

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