O governador Pedro Taques (PSDB)
vetou projeto de Lei sobre a taxação de alguns setores para a arrecadação de
recursos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF),
destinado para a saúde pública do Estado. A decisão é da última segunda (08) e
foi publicada no Diário Oficial do Executivo, que circula hoje, sob a
justificativa de que alteração no Fundo é “conduta vedada” em função do período
eleitoral.
O projeto vetado previa a redução
do percentual de contribuição ao FEEF para frigoríficos. De acordo com a
mensagem do Executivo, publicada no Diário Oficial, foi a Procuradoria-Geral do
Estado quem sugeriu o veto, pois “Conforme se infere, em ano eleitoral, fica
proibida, em regra, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública. Ocorre que os Tribunais Eleitorais interpretam
extensivamente essa regra, de maneira que, em tese, é possível que a sanção de
lei reduzindo eximindo ou reduzindo os percentuais de recolhimento ao FEEF sem
qualquer exigência de contrapartida, seja tida, por tais Tribunais como uma
conduta vedada”.
O projeto vetado acrescentava à
lei que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso que não
se exigiria ao fundo quando o benefício fruído for aplicado em relação a
operações com biodiesel – B100, independentemente da CNAE de enquadramento e/ou
da atividade explorada pelo beneficiário.
Isso sobre que contribuintes que
promovessem saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas,
refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e
cornedbeef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo
abate, exceto o couro bovino e bufalino, em qualquer dos seus estágios, com
crédito presumido previsto no art. 6° do Anexo VI do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
O projeto vetado acrescentava
ainda que estabelecimentos mato-grossenses que promoverem saídas internas de
carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves,
frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques, deveriam recolher ao
FEEF/MT o montante equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor da respectiva
operação.
O FEEF
O FEEF foi proposto pelo Governo
no início do ano, que em meio às dificuldades para honrar compromissos com
hospitais, municípios e entidades filantrópicas, sugeriu a taxação de
benefícios a empreendimentos contemplados pelos Programas de Desenvolvimento
Industrial do Estado (Prodei) e de Desenvolvimento Industrial e Comercial
(Prodeic) de alguns setores para arrecadar novos recursos.
Após muita discussão e teses
contrárias, o Fundo foi aprovado no mês de junho, depois de muita articulação
da base governista, em uma sessão bastante polêmica e que provocou reações como
a suspeita de fraude na votação. O projeto teria sido votado em sessão
extraordinária, sem que os deputados se inscrevessem em plenário novamente,
infringindo determinação do Regimento Interno da Casa.
Cabe destacar que a criação do
Fundo foi uma das pautas centrais da propaganda eleitoral do governador Pedro
Taques nestas eleições. Durante a campanha, o tucano divulgou um vídeo no qual
tomava para si os créditos da destinação dos recursos do FEEF para os
filantrópicos.
O vídeo provocou reação do
presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), que garantiu ter
sido ele o responsável pela destinação de parte deste fundo às unidades
filantrópicas.
Na mensagem da última
segunda-feira, em que decidiu desaprovar o projeto, Taques alegou, ainda, que o
parecer da Procuradoria diz que “não é possível inferir do teor do Projeto de
Lei sub examine a existência de contrapartida por parte dos beneficiários, de
maneira que, em tese, pode restar configurada uma concessão gratuita de
benefício por parte da Administração Pública em período eleitoral. Assim, não
se recomenda a sanção do Projeto de Lei em epígrafe”.
Olhar Direto
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