- Segundo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o presidente da seção eleitoral é a maior autoridade da seção
de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da
força pública quando necessário. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora
da votação, o cidadão deverá informar o fato imediatamente ao presidente da
mesa receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade
superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que
atuará segundo orientação para esses casos.
- Outra possibilidade é o eleitor
acionar diretamente a Polícia Militar, pelo 190.
- O cidadão pode ainda fazer a
denúncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela
Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta pode
ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as
relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública,
crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o
Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de
irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do
Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as
encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos,
fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração
poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua
segurança.
- No Distrito Federal, o único
canal do Ministério Público para receber denúncias será o Whatsapp. Pelo número
(61) 99291 5943, das 7h30 às 18h30, o cidadão poderá denunciar casos de
transporte irregular de eleitores, compra de voto, coação, abuso de poder e
propaganda eleitoral irregular. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
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