Os eleitores brasileiros vão às
urnas no próximo domingo (7), para eleger deputados federal e estadual,
senadores, governador e presidente. Esta é a primeira eleição que a internet e
as redes socais foram permitidas durante a campanha eleitoral, mas pedir votos
no dia das eleições por WhatsApp e outras redes sociais é crime.
A partir da meia-noite do dia de
domingo, está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do
Supremo Tribunal Eleitoral.
Conforme o artigo, está passível
à punição o responsável por “publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento
de conteúdos nas aplicações de internet”, no entanto, publicações feitas até
23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.
O advogado Luiz Silvio Moreira
Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que quem
enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo que está disputando,
por qualquer rede social está infligindo a lei.
Isso significa que usar o
WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar
converter votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime
eleitoral.
O advogado diz que qualquer
pessoa que se deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print (captura
de tela) da propaganda e encaminhar para o Ministério Público, para a denúncia
ser apurada e formalizada.
Veja Mais: Polícia Civil e MP realizam operação contra
81 traficantes de droga em Niterói
O responsável por desrespeitar a
lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em
prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento de uma
multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Segundo o presidente da Comissão
de Direito Eleitoral, caso o candidato divulgado saiba da propaganda, também
poderá sofrer punições.
O prazo para candidatos fazer
propaganda eleitoral na internet, revistas e jornais foi até esta sexta-feira
(5). O artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera
das eleições, não poderão mais ser realizadas divulgações pagas e propaganda eleitoral
na imprensa escrita, internet e jornais.
De acordo com Salata, “cada caso
tem que ser analisado individualmente”. Ele ainda diz que caso o próprio
candidado faça a propaganda, além de poder ser preso ou multado, corre o risco
de ter a candidatura cassada.

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