“A Havan vai repensar o nosso
planejamento. Talvez, a Havan não vá mais abrir mais lojas. E aí, se eu não abrir
mais lojas ou se nós voltarmos pra trás, você está preparado pra sair da Havan?
Você está preparado para ganhar a conta na Havan?”, diz o empresário em trecho
de vídeo divulgado na internet.
Em seu próprio perfil no
Facebook, Luciano Hang publicou outro vídeo negando a coação, mas afirmando que
tem relação próxima com seus funcionários. O empresário admitiu que realizou
pesquisa interna na Havan, onde descobriu que cerca de 30% dos colaboradores
votariam branco ou nulo. Conforme a legislação, é proibido fazer pesquisa
eleitoral sem que esta esteja registrada junto à Justiça Eleitoral.
Em Mato Grosso, a Havan possui 7
unidades em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças, Lucas do Rio
Verde, Sinop e Tangará da Serra. Em todas elas, assim como em todo o país, o
uniforme dos funcionários mostra o engajamento político da empresa no período
eleitoral.
Também em Mato Grosso, outra
demonstração de convicção política que partiu para o campo trabalhista ocorreu
em Sorriso (420 Km ao Norte de Cuiabá), onde o advogado Mathis Haley Puerari
Pedra fez comentários no Facebook, dizendo que se descobrisse os nomes das
pessoas que participaram do ato “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”, no último
sábado (29), recomendaria aos seus empregadores que as demitisse. A
reportagem tentou contato com Mathis
Haley, mas sem sucesso até a publicação da matéria.
O caso chegou até a Ordem dos
Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em forma de denúncia, que
foi encaminhada para o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade, que
julgará o profissional por conta da conduta.
Nesta terça-feira (2), o
presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT),
desembargador Márcio Vidal, se manifestou sobre os casos e defendeu que a
população denuncie aos órgãos competentes. “Isso [coação na escolha do voto]
constitui um crime. Obviamente que se isso esteja ocorrendo, deve ser levado ao
conhecimento imediatamente da autoridade competente, tanto da Polícia como
também do Ministério Público Eleitoral pra que sejam tomadas as providências.
Também pode e deve ser denunciado pelo aplicativo Pardal”, disse.
Segundo o magistrado, a lei prevê
penalidade para os casos de coação e perseguição eleitoral. “A pena depende de
uma série de fatores, mas é uma pena considerável e dependendo da ação que for
praticada, pode ser de competência exclusiva da Justiça eleitoral ou da própria
Justiça do Trabalho, numa relação entre empregado e empregador”, explicou.
Na nota do MPT, assinada pelo
procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, é destacado que o artigo
7º da Constituição Federal de 1988 veda toda forma de discriminação nas
relações de trabalho e também que a Convenção nº 111/1958, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), veda “toda distinção, exclusão ou preferência
fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou
origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de
oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.
Ainda no documento, o MPT
“conclama a sociedade e toda a classe empresarial a respeitar e assegurar o
exercício dos direitos dos trabalhadores quanto à livre manifestação do
pensamento; à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na
qual se insere o direito de votar e o direito de ser votado; à liberdade de
crença ou convicção política ou filosófica; e à vida privada e intimidade, que
não podem ser ameaçadas ou infringidas pelo empregador, preservando-se o
direito à liberdade de escolha de seus representantes nas eleições que se
aproximam, sem imposição, coação ou direcionamento de escolhas pelos
empregadores, superiores hierárquicos ou organizações empresariais”.
O procurador-geral do Trabalho
afirmou que o órgão atuará investigando denúncias de violações ao direito
fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho, no
combate a toda e qualquer forma de discriminação, promovendo as medidas
judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Gazeta Digital
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.