Por 7x0 pleno indefere pedido de impugnação do MPE |
O Tribunal Regional Eleitoral em
Mato Grosso (TRE/MT) rejeitou, por sete votos a zero, o pedido feito pelo
Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para
impugnação a candidatura de Valdir Mendes Barranco à reeleição ao cargo de
deputado estadual.
De acordo com a defesa, “o MPE
alegava a impossibilidade de registro de candidatura sob a tese de que Valdir
Barranco teria tido contas rejeitadas pelo TCU quando de sua gestão como
superintende do Incra-MT nos anos de 2013/14, portanto não se enquadraria na
Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa).”
“Provamos que por mais que
houvesse rejeição de contas, a simples rejeição não torna o candidato
inelegível. Seria preciso que o ato fosse insanável e que houvesse dolo.
Contudo, nunca foi configurado ato de improbidade administrativa ou malversação
do dinheiro público. Não há débito. O TCU apenas aplicou multa ao candidato, de
caráter pedagógico, por deficiência na gestão provocada pela falta de estrutura
operacional da autarquia à época”, explicou o advogado Elvis Klauk Jr.
Em certidão publicada pelo
TRE-MT, nesta segunda-feira (17/09), o relator Ricardo Gomes de Almeida declara
“que a situação de julgamento do candidato no Sistema de Candidatura foi alterada pala deferido.”
“Sempre acreditei na justiça.
Todos conhecem as deficiências do Incra, em todo o país, quanto a falta de
estrutura técnica e operacional provocada pela falta de investimentos do poder
público. O que houve foi um atraso na entrega da prestação de contas à época e
por isso o TCU aplicou multa pedagógica; nada mais. Estava certo de que
provaríamos na justiça minha lisura e honestidade. Vamos continuar tocando
nossa candidatura rumo à vitória nas urnas”, concluiu Valdir Barranco.
Robson Fraga
NG Noticias/
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