2018/09/17

TRE defere a candidatura de Valdir Barranco a deputado estadual

Por 7x0 pleno indefere pedido de impugnação do MPE
O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) rejeitou, por sete votos a zero, o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para impugnação a candidatura de Valdir Mendes Barranco à reeleição ao cargo de deputado estadual.

De acordo com a defesa, “o MPE alegava a impossibilidade de registro de candidatura sob a tese de que Valdir Barranco teria tido contas rejeitadas pelo TCU quando de sua gestão como superintende do Incra-MT nos anos de 2013/14, portanto não se enquadraria na Lei Complementar  64/90  (Lei da Ficha Limpa).”

“Provamos que por mais que houvesse rejeição de contas, a simples rejeição não torna o candidato inelegível. Seria preciso que o ato fosse insanável e que houvesse dolo. Contudo, nunca foi configurado ato de improbidade administrativa ou malversação do dinheiro público. Não há débito. O TCU apenas aplicou multa ao candidato, de caráter pedagógico, por deficiência na gestão provocada pela falta de estrutura operacional da autarquia à época”, explicou o advogado Elvis Klauk Jr.

Em certidão publicada pelo TRE-MT, nesta segunda-feira (17/09), o relator Ricardo Gomes de Almeida declara “que a situação de julgamento do candidato no Sistema  de Candidatura foi alterada pala deferido.”


“Sempre acreditei na justiça. Todos conhecem as deficiências do Incra, em todo o país, quanto a falta de estrutura técnica e operacional provocada pela falta de investimentos do poder público. O que houve foi um atraso na entrega da prestação de contas à época e por isso o TCU aplicou multa pedagógica; nada mais. Estava certo de que provaríamos na justiça minha lisura e honestidade. Vamos continuar tocando nossa candidatura rumo à vitória nas urnas”, concluiu Valdir Barranco.

Robson Fraga
NG Noticias/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.

Featured post