O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de
Cuiabá, condenou Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira,
réus em ação penal oriunda da operação Arca de Noé, pelo crime de peculato.
Geraldo pegou 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 34
dias-multa. José e Joel Quirino levaram 11 anos e 8 meses de reclusão em regime
fechado e terão que pagar 32 dias-multa cada um.
Para cada dia-multa foi estipulado o valor de 1/30 do salário
mínimo vigente à época dos fatos, que ocorreram entre 200 e 2002, o que deverá
ser corrigido monetariamente. Todos poderão aguardar julgamento do recurso em
liberdade.
Na mesma sentença, Juracy Brito foi absolvido da acusação de
peculato e o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)
Guilherme da Costa Garcia teve extinta a punibilidade contra si pelo fato de já
ter mais de 70 anos de idade.
O acusado Nilson Roberto Teixeira também teve a punibilidade
extinta, ou seja, o processo contra ele prescreveu, em decorrência dele ter
firmado delação premiada.
Marcos Faleiros também revogou a decisão que suspendeu o
processo em relação ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e determinou o
desmembramento dos autos para que a ação prossiga contra ele. A sentença foi
proferida no último dia 11 e publicada no Diário de Justiça que circula nesta
segunda-feira (24). Em outras duas ações, as mesmas determinações foram aplicadas
pelo magistrado contra os mesmos réus.
Consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que
os réus praticaram peculato e lavagem de dinheiro por 63 vezes, combinados em
associação criminosa contra a Assembleia Legislativa. Os ex-deputados José Riva
e Humberto Bosaipo também faziam parte do esquema e respondem em processos
separados.
O grupo é acusado de ter constituído empresas fantasmas,
forjando operações destas com a Assembleia em valor superior a R$ 3,3 milhões,
com o objetivo de desviar dinheiro público.
Conforme apurou o MPE, o saque dos cheques emitidos em favor
das empresas eram efetuados diretamente no caixa do banco por representantes da
própria AL. Sempre que precisavam de dinheiro para pagamento de despesas
pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, Riva e Bosaipo recorriam à
Confiança Factoring, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, emprestavam
dinheiro e, em troca, entregavam cheques da Assembleia.
Os cheques eram nominais às empresas de fachada, supostas fornecedoras
da Casa de Leis. Os documentos eram encaminhados pelos próprios deputados para
a Confiança Factoring e lá eram trocados por dinheiro, ou por cheques nominais
a eles mesmos ou a pessoas de sua confiança. Posteriormente, os cheques
emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa eram compensados ou
sacados em prol da Confiança Factoring, fechando o círculo criminoso de desvio
e apropriação indevida de dinheiro público, apontou o Ministério Público.
Celly Silva
gazetadigital
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