2018/05/26

Temer assina decreto que permite ao governo assumir controle de caminhões para desobstruir rodovias

Medida, chamada de requisição de bens, já havia sido anunciada pelo governo nesta sexta e, segundo ministro, só seria tomada se houvesse necessidade. Greve dos caminhoneiros chegou ao 6º dia.

Alan Santos/PR
O presidente Michel Temer editou neste sábado (26) um decreto que permite ao governo assumir o controle de caminhões para desobstruir as rodovias (leia a íntegra do decreto mais abaixo).

A medida, chamada de requisição de bens, já havia sido anunciada pelo governo nesta sexta (25) e, segundo o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, só seria tomada se houvesse necessidade.

A greve dos caminhoneiros chegou ao sexto dia neste sábado. A categoria protesta em todo o país contra o aumento no preço do óleo diesel.

O decreto de Temer estabelece: "Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais."

A requisição de bens é amparada no artigo 5º da Constituição, inciso XXV, que prevê que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

Desobstrução de vias


Na noite de sexta-feira (25), o governo publicou outro decreto, que autorizou o uso das Forças Armadas em todo o território nacional para a desobstrução vias públicas federais.

Esse decreto previu o emprego de militares, até o dia 4 de junho, em situações de perturbação da ordem pública e também ações de desobstrução de vias.

Além disso, a medida publicada na sexta autorizava: a remoção ou condução de veículos que estiverem obstruindo a via pública; escolta de veículos que prestem serviços essenciais ou transportem produtos considerados essenciais; garantia de acesso a locais de produção ou distribuição desses produtos; e medidas de proteção para infraestruturas consideradas críticas.

O decreto autorizou ainda a atuação das Forças Armadas na desobstrução de vias públicas estaduais, distritais e municipais, desde que solicitado pelo prefeito ou governador, e se demonstrado a insuficiência da Polícia Militar local para a liberação das pistas.

Proposta de acordo

Após uma reunião de mais de sete horas no Palácio do Planalto, na quinta-feira (25), governo e representantes dos caminhoneiros anunciaram uma proposta de acordo para suspender a paralisação da categoria por 15 dias.

Com a paralisação, postos têm ficado sem gasolina, diversos produtos não estão chegando aos supermercados e falta querosene em aeroportos, por exemplo.

Na reunião da quinta, o governo propôs, entre outros pontos, manter a redução de 10% do diesel nas refinaria e reajustar o preço do combustível com periodicidade mínima de 30 dias.

Essa operação, de acordo com o Ministério da Fazenda, custará à União R$ 4,9 bilhões até o fim deste ano. O valor deverá ser repassado à Petrobras a título de compensação.

Desde que a proposta foi apresentada, caminhoneiros continuam nas rodovias. Mas a Associação Brasileira de Caminhoneiros, diz que representar cerca de 650 mil integrantes da categoria, já pediu que os motoristas não obstruam as estradas.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 9.385, DE 26 DE MAIO DE 2018

Autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º,caput,inciso XXV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere o caput,desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:


I - servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e

II - militares das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Eliseu Padilha

Fonte: G1

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