Medida, chamada de requisição de
bens, já havia sido anunciada pelo governo nesta sexta e, segundo ministro, só
seria tomada se houvesse necessidade. Greve dos caminhoneiros chegou ao 6º dia.
Alan Santos/PR |
O presidente Michel Temer editou
neste sábado (26) um decreto que permite ao governo assumir o controle de
caminhões para desobstruir as rodovias (leia a íntegra do decreto mais abaixo).
A medida, chamada de requisição
de bens, já havia sido anunciada pelo governo nesta sexta (25) e, segundo o
ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, só seria tomada se houvesse
necessidade.
A greve dos caminhoneiros chegou
ao sexto dia neste sábado. A categoria protesta em todo o país contra o aumento
no preço do óleo diesel.
O decreto de Temer estabelece:
"Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de
desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio
de 2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de
cargas consideradas essenciais."
A requisição de bens é amparada
no artigo 5º da Constituição, inciso XXV, que prevê que "no caso de
iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano".
Desobstrução de vias
Na noite de sexta-feira (25), o
governo publicou outro decreto, que autorizou o uso das Forças Armadas em todo
o território nacional para a desobstrução vias públicas federais.
Esse decreto previu o emprego de
militares, até o dia 4 de junho, em situações de perturbação da ordem pública e
também ações de desobstrução de vias.
Além disso, a medida publicada na
sexta autorizava: a remoção ou condução de veículos que estiverem obstruindo a
via pública; escolta de veículos que prestem serviços essenciais ou transportem
produtos considerados essenciais; garantia de acesso a locais de produção ou
distribuição desses produtos; e medidas de proteção para infraestruturas
consideradas críticas.
O decreto autorizou ainda a
atuação das Forças Armadas na desobstrução de vias públicas estaduais,
distritais e municipais, desde que solicitado pelo prefeito ou governador, e se
demonstrado a insuficiência da Polícia Militar local para a liberação das pistas.
Proposta de acordo
Após uma reunião de mais de sete
horas no Palácio do Planalto, na quinta-feira (25), governo e representantes
dos caminhoneiros anunciaram uma proposta de acordo para suspender a
paralisação da categoria por 15 dias.
Com a paralisação, postos têm
ficado sem gasolina, diversos produtos não estão chegando aos supermercados e
falta querosene em aeroportos, por exemplo.
Na reunião da quinta, o governo
propôs, entre outros pontos, manter a redução de 10% do diesel nas refinaria e
reajustar o preço do combustível com periodicidade mínima de 30 dias.
Essa operação, de acordo com o
Ministério da Fazenda, custará à União R$ 4,9 bilhões até o fim deste ano. O
valor deverá ser repassado à Petrobras a título de compensação.
Desde que a proposta foi
apresentada, caminhoneiros continuam nas rodovias. Mas a Associação Brasileira
de Caminhoneiros, diz que representar cerca de 650 mil integrantes da
categoria, já pediu que os motoristas não obstruam as estradas.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 9.385, DE 26 DE MAIO
DE 2018
Autoriza a requisição de veículos
particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas
essenciais pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias
públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
5º,caput,inciso XXV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias
públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, dos
veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas
consideradas essenciais.
Parágrafo único. O Ministro de
Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere
o caput,desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de
trânsito:
I - servidores de qualquer órgão
ou entidade da administração pública; e
II - militares das Forças
Armadas.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2018,
197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Eliseu Padilha
Fonte: G1
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