Pastores, ministros e religiosos
que façam uso da palavra nesses lugar sobre a questão da propaganda eleitoral.
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O Ministério Público Eleitoral em
Mato Grosso encaminhou aos representantes de igrejas de qualquer segmento
religioso uma recomendação alertando sobre a veiculação de propaganda eleitoral
nos templos. No documento, a procuradora regional eleitoral, Cristina
Nascimento de Melo, ressalta a necessidade de que sejam instruídos todos os
líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra nesses lugar
sobre a questão da propaganda eleitoral.
Isto porque é vedada pela
legislação a veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma verbal, seja de
forma impressa, por meio de informativos e folhetos, nos referidos templos. Nos
casos em que essas proibições não sejam observadas, multas poderão ser aplicadas
pela Justiça Eleitoral.
Na recomendação, a procuradora
eleitoral explica que o artigo 18 da Declaração dos Direitos Humanos garante
que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e
religião; esse direito incluiu a liberdade de mudar de religião ou crença e a
liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo
culto em público ou em particular”, mas ressalta que a liberdade religiosa não
constitui direito absoluto, “de modo que a liberdade de manifestar a religião
ou a convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada
como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”.
Conforme o artigo 24, inciso
VIII, da Lei das Eleições (nº 9.504/97), os candidatos e os partidos políticos
não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em
dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de
entidades religiosas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 4.650, reforça a proibição de as entidades
religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação de campanha
eleitoral, direta ou indiretamente.
Já para o Tribunal Superior
Eleitoral, a propaganda eleitoral em prol de candidatos realizada por entidades
religiosas, ainda que de forma velada, pode caracterizar abuso de poder
econômico, sendo portanto uma prática vedada. “A utilização dos recursos dos
templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que
pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à
cassação do registro ou diploma dos candidatos eleitos”, afirma a procuradora
eleitoral Cristina Melo na recomendação.
No documento, a procuradora
também alerta para que a recomendação seja amplamente divulgada para todos os
membros das igrejas do estado que serão candidatos a cargos eletivos em 2018
para que adotem as medidas necessárias a fim de que a legislação eleitoral
vigente seja cumprida, sob pena de responsabilização conjunta.
RepórterMT
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